Possível cassação de advogado de Marcelo Bretas evidencia peso da ética na atuação pós-magistratura
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu início a um dos processos disciplinares mais simbólicos dos últimos anos: a análise da conduta profissional de um advogado que representa o ex-juiz Marcelo Bretas, cuja trajetória foi marcada por protagonismo na Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. O procedimento pode culminar na cassação de seu registro profissional caso seja comprovada infração ética grave.
O procedimento ético-disciplinar em questão
O processo foi instaurado após manifestação formal da seccional da OAB do Rio de Janeiro, diante de apontamentos feitos pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), a qual havia analisado condutas do ex-magistrado enquanto atuava na 7ª Vara Federal Criminal do Rio que hoje o colocam em rota de colisão com a Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.
Embora o foco do processo não recaia exclusivamente sobre Bretas enquanto pessoa física, mas sim sobre um de seus representantes legais, o pano de fundo do caso assume contornos maiores: a problemática da transição de membros do Judiciário para a advocacia privada e os potenciais conflitos de interesse que esse movimento suscita.
Fundamentação jurídica da medida
O Estatuto da Advocacia, em seu art. 34, considera infrações disciplinares os atos que atentam contra a dignidade da profissão ou colocam em risco a confiança do jurisdicionado no exercício da atividade advocatícia. Conforme o inciso XXV do referido artigo, é vedado ao advogado “valer-se de influência indevida junto a qualquer juízo, tribunal ou autoridade”.
Além disso, decisões recentes do Conselho Federal da OAB reforçam o entendimento de que é necessário estabelecer um período de quarentena ética para magistrados recém-aposentados que desejem advogar, justamente para prevenir situações como a que se aponta neste caso.
Dos limites éticos da atividade pós-magistratura
O processo traz à tona uma discussão recorrente no meio jurídico: a extensão dos limites éticos de atuação dos ex-magistrados e seus advogados. A proximidade com juízes ainda em atividade pode levantar suspeitas sobre eventual tráfico de influência, o que representa grave ameaça ao princípio do juiz natural e à equidade na prestação jurisdicional.
Possíveis implicações para a advocacia
- Fragilização da imagem da advocacia perante a sociedade;
- Reforço da necessidade de mecanismos de controle ético detalhado no pós-magistratura;
- Avanço na discussão sobre quarentena obrigatória para ingresso na advocacia;
- Riscos reais de sanção para advogados cujo comportamento afronte o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Ainda que o objetivo do processo seja a conduta pontual de um advogado, o caso ganha contornos paradigmáticos para o meio jurídico nacional, ao suscitar a necessidade crescente de discussão sobre a representação judicial de figuras públicas controversas e o papel que a ética deve desempenhar nesse contexto.
Segundo especialistas ouvidos, o Tribunal de Ética da OAB exercerá, neste caso, não apenas um juízo técnico, mas também um papel de resguardar a confiança pública na atividade advocatícia enquanto elemento essencial à Justiça.
Conclusão
Casos como este em que possíveis infrações estão sob avaliação pela OAB reiteram a importância de posturas éticas inabaláveis por parte dos operadores do Direito. Aqueles que defendem os interesses de ex-autoridades precisam redobrar sua vigilância ética, sobretudo quando esses interesses podem resvalar nos limites estabelecidos pela ética e legislação da advocacia.
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Por Memória Forense