STF Corrige Equívoco Legal e Restaura Prerrogativas da Advocacia
O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, em sessão ocorrida na última quinta-feira (13/06), importantes dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) que haviam sido revogados de forma inadvertida pela reforma do Código de Processo Civil realizada em 2023. A decisão da Corte repara uma falha legislativa que, ao retirar garantias essenciais dos advogados, ameaçava o próprio estado democrático de direito.
Entenda o Caso: Reforma Legislativa e os Impactos à Advocacia
No bojo da Lei 14.676/23, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil com o objetivo de aumentar a celeridade processual, dispositivos fundamentais do Estatuto da Advocacia foram inadvertidamente revogados. Entre eles, destacam-se artigos que tratam:
- Do direito à inviolabilidade do local de trabalho do advogado;
- Do sigilo profissional, mesmo em situações investigativas;
- Da presença do advogado em diligências e atos da persecução penal;
- Do livre exercício profissional sem interferências abusivas.
Tais garantias são respaldadas constitucionalmente, sobretudo pelo art. 133 da Constituição Federal de 1988, que afirma: “O advogado é indispensável à administração da justiça”.
Voto Convergente e Defesa Institucional da Advocacia
O relator da ação, Ministro Alexandre de Moraes, destacou a relevância da advocacia como função essencial à justiça e apontou que a revogação dos dispositivos ocorreu por lapso técnico do legislador, motivo pelo qual cabia ao Judiciário restaurar as garantias indevidamente suprimidas.
A decisão unânime do Plenário foi comemorada por entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que havia ingressado com ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A entidade sustentou que a revogação violava princípios fundamentais do exercício profissional, colocando em risco o acesso à justiça.
Interpretação Legal e Precedentes
Além de reafirmar o papel institucional da advocacia, o STF reiterou o entendimento consagrado nos julgados do Recurso Extraordinário 1055941 e da Reclamação 43305, em que garantias relacionadas ao exercício da advocacia foram tratadas como cláusulas pétreas.
A Corte reconheceu a competência do Poder Judiciário para mitigar falhas legislativas manifestas, especialmente quando estas comprometem direitos fundamentais de categorias profissionais essenciais ao funcionamento do Judiciário.
Repercussões Práticas e Futuras Garantias
Com o restabelecimento das prerrogativas revogadas incorretamente, os advogados voltam a contar com a proteção legal indispensável para o pleno exercício da profissão, reafirmando sua inviolabilidade e a confiança da população nos operadores do direito.
Para o meio jurídico, a decisão também fortalece o sistema de freios e contrapesos, assegurando que omissões e falhas legislativas esporádicas possam ser corrigidas de forma célere e constitucional.
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Por Memória Forense