STJ pode limitar honorários majorados em causas tributárias

STJ pode limitar honorários majorados em causas tributárias

Em recente reunião da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada no último dia 12 de junho, uma proposta do ministro Herman Benjamin reacendeu o debate acerca da imposição de limites à majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em causas tributárias. O cerne da proposta, ainda em fase embrionária, visa impedir a duplicação de honorários nos casos de desdobramentos processuais regidos por recursos especiais representativos de controvérsia.

Contexto da proposta dentro da sistemática dos repetitivos

Conforme prevê o artigo 927, inciso III do Código de Processo Civil de 2015, as decisões em recursos especiais representativos de controvérsia vincularão os órgãos judiciais, visando à uniformização da jurisprudência. No entanto, a execução prática deste modelo tem se tornado palco de disputas relacionadas à fixação dos honorários de sucumbência, quando uma decisão de mérito vinculativa origina múltiplas decisões de aplicação automática em processos suspensos ou pendentes.

Ministro Herman Benjamin sustenta que, nesses casos, não se justificaria a incidência de nova verba sucumbencial a cada aplicação da tese firmada, de modo que a fixação de honorários majorados configura enriquecimento sem causa e afronta os princípios da razoabilidade e economicidade processual.

Repercussão prática e possíveis impactos na advocacia

Entidades representativas da classe jurídica, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), têm demonstrado preocupação com a proposta. A majoração dos honorários em fase recursal, prevista no artigo 85, §11 do CPC/2015, representa elemento fundamental para a valorização da advocacia e para a efetiva remuneração dos patronos vencedores. Limitar essa prerrogativa poderá reduzir a atratividade econômica das causas tributárias, notadamente aquelas representadas por entes federativos contra contribuintes.

Jurisprudência dominante e precedentes relevantes

O tema dos honorários nas causas repetitivas já passou por análise anterior do STJ. Em precedente datado de 2021 (REsp 1.744.718/PR), o tribunal reconheceu a possibilidade de majoração múltipla dos honorários em fases distintas do processo, especialmente quando houver redirecionamento substancial da demanda ou resistência do ente público em cumprir espontaneamente a decisão vinculante.

Por outro lado, já no REsp 1.539.725/SP, a Corte adotou entendimento restritivo à cumulatividade de verba honorária oriunda de mera aplicação automatizada de tese fixada. Assim, a matéria revela-se ainda sensível e passível de uniformização mais clara por meio de posição unificada da 1ª Seção.

Pontos que devem ser debatidos no STJ

  1. Critérios objetivos para definir o que é desdobramento processual automático.
  2. Limites legais e constitucionais à intervenção judicial na fixação de honorários.
  3. Preservação do caráter alimentar e digno da verba honorária (art. 85, §14, CPC).
  4. Evitar a sobreposição entre finalidade vinculativa e desincentivo econômico ao exercício profissional.

Proximidade de resposta definitiva

Seguindo os trâmites regimentais internos, a votação da matéria deve ocorrer nas próximas sessões da 1ª Seção do STJ. Espera-se que os ministros harmonizem a justa remuneração do trabalho advocatício com o princípio da eficiência do Judiciário, conforme balizas constitucionais previstas no artigo 5º, inciso LXXVIII da Carta Magna.

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Por Memória Forense

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