Celso de Mello alerta para afronta à Constituição por aliados de Bolsonaro

Celso de Mello alerta para afronta à Constituição por aliados de Bolsonaro

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, em análise crítica veiculada nesta segunda-feira (17/6), teceu duras considerações a respeito das manifestações golpistas associadas ao clã Bolsonaro. Suas palavras lançam luz sobre o contínuo tensionamento institucional, especialmente diante dos resultados eleitorais e da tentativa de deslegitimar o processo democrático.

Dignidade institucional em risco

Celso de Mello, decano aposentado da Suprema Corte, pronunciou-se com acento jurídico incisivo contra o que qualificou como “ofensa iniludível ao regime constitucional democrático” por parte de apoiadores do ex-presidente. Para o magistrado, há uma inequívoca violação aos princípios esculpidos na Constituição Federal de 1988, sobretudo à cláusula pétrea do art. 1º, caput e parágrafo único.

Particularmente sensível ao valor da democracia representativa, o ex-ministro criticou a tentativa de se subverter o resultado das urnas, afirmando que o Estado Democrático de Direito não admite experimentos autoritários. Ressaltou, ainda, que a propugnação de ideias golpistas pode configurar crime contra o Estado Democrático, nos moldes descritos no art. 359-L do Código Penal, conforme incluído pela Lei nº 14.197/2021.

Criminalização do discurso antidemocrático

À luz da legislação penal, o fomento a ações contra as instituições republicanas pode configurar condutas delitivas. É o caso da incitação ao golpe de Estado, previsto no art. 359-M, cuja pena pode alcançar até 4 anos de reclusão.

  • O discurso público convocando insurreições pode ser interpretado como incitamento à animosidade entre os Poderes;
  • A conspiração para ruptura democrática está sujeita à responsabilização criminal;
  • Agentes públicos e militares envolvidos podem, ainda, enfrentar sanções disciplinares e judiciais.

Além disso, os comentários de Celso de Mello podem embasar ações de responsabilização civil e política, eventualmente ante o STF, com base no art. 102, inciso I, alínea ‘b’ da Constituição, concernente ao controle concentrado da constitucionalidade.

A relevância do voto popular e o princípio republicano

De Mello trouxe à tona o valor do voto como expressão soberana da cidadania, fundamento da legitimidade dos governantes. O questionamento reiterado das urnas eletrônicas e do processo eleitoral, diz ele, mina os alicerces republicanos e fomenta desconfiança institucional, ferindo os artigos 14 e 17 da Constituição Federal.

Jurisprudência e o prestígio às forças constitucionais

Recorda-se que em precedentes como a ADPF 378, o STF reafirmou que a ordem democrática é indivisível e não admite fraturas autoritárias. Na ocasião, fixou-se entendimento de que “nenhuma aspiração individual pode sobrepujar os limites constitucionais”.

Celso de Mello, ao encerrar sua análise jurídica, reafirma que a manutenção das liberdades públicas e da soberania popular exige vigilância incessante contra tentativas de subversão oriundas de setores que se negam a aceitar a alternância no poder.

Se você ficou interessado na ameaça à ordem constitucional e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

Compartilhe

Receba nossas novidades

Se inscreva em nossa Newsletter

Você está inscrito em nossa Newsletter! Ops! Something went wrong, please try again.
Edit Template

Sobre nós

A Editora Memória Forense é uma Editora e Distribuidora especializada em Livros Jurídicos.

Últimos Posts

  • All Post
  • Beauty
  • Breaking News
  • Business
  • Design
  • Development
  • Food
  • Helth
  • Lifestyle
  • Notícias
  • Photography
  • Sass
  • Technology
  • Travel
  • Uncategorized
  • Wordpress
  • World
    •   Back
    • Technology