Destruição de Cela Não é Insignificante, Decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento relevante para operadores do Direito Penal ao decidir que a conduta de danificar instalações carcerárias não pode ser considerada como de mínima ofensividade e, portanto, não se aplica o Princípio da Insignificância. A decisão reforça a tutela ao patrimônio público e a ordem institucional no âmbito carcerário, especialmente quando os atos são praticados em ambiente de custódia, como delegacias e presídios.
Princípio da Insignificância: Limites e Aplicações
De acordo com a jurisprudência consolidada da Corte, o princípio da insignificância — cuja aplicação visa à exclusão da tipicidade material em delitos de reduzida ofensividade — não se aplica em casos onde a ação representa ameaça concreta à ordem pública ou ao funcionamento das instituições estatais. A decisão analisa o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, que trata do crime de dano qualificado por ser contra o patrimônio público.
Contexto Fático-Concreto do Julgado
O caso analisado tratava de detento preso em flagrante que, insatisfeito com sua condição de custódia, promoveu a destruição física da cela na delegacia onde se encontrava. O comportamento incluiu arrombamento de grades, destruição de pias, instalações sanitárias e parte do sistema elétrico. O dano causou prejuízo ao erário e comprometeu o funcionamento da própria unidade policial.
Impedimento à Aplicação da Bagatela
Sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha, a 5ª Turma do STJ reconheceu, na RHC 178.329/PI, a inaplicabilidade da insignificância diante da reprovabilidade acentuada do comportamento do agente. Segundo o entendimento, os danos extrapolaram consideravelmente o mero aborrecimento e afetaram diretamente o serviço público, o que inviabiliza a aplicação da bagatela.
Importância da Jurisprudência para Operadores do Direito
Essa decisão é um marco para todos os profissionais do Direito Penal, em especial defensores, promotores e juízes criminais. Ao reafirmar que a destruição do aparato custodial configura lesividade relevante, o STJ delimita o espaço hermenêutico do princípio da insignificância à luz da doutrina e da função social das penas.
Implicações e Precedentes
- Relevante para a defesa criminal: delimita fracamente os limites da mínima ofensividade no contexto do crime de dano.
- Importante no controle externo da atividade policial: reforça a preservação patrimonial das unidades de custódia.
- Destaca a função do Direito Penal como garantidor do interesse público: portanto, afasta-se o uso abrandado do Direito Penal nesses contextos.
Conclusão
Com esta decisão, o STJ enfatiza que a estrutura física do sistema carcerário é patrimônio coletivo e essencial à segurança pública. Assim, atos de sabotagem ou ruptura funcional das celas, mesmo que aparentemente limitados, transcendem a esfera individual e ganham contornos de significância criminal. Esses entendimentos devem ser observados com cautela por todos os advogados criminalistas e estudiosos do Direito Penal contemporâneo.
Se você ficou interessado na aplicação do princípio da insignificância e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!
Por Memória Forense