Julgamento Inédito Isenta Empregadora Doméstica de Responsabilidade Civil por Acidente
Em decisão proferida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, foi afastada, de forma unânime, a condenação de uma empregadora doméstica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de uma fratura no punho de sua empregada, supostamente sofrida no ambiente de trabalho.
Responsabilidade Civil e Elementos para a Configuração da Obrigação
A controvérsia girava em torno da alegação de que a empregadora teria sido responsável por deixar um objeto no caminho que supostamente causou a queda da trabalhadora. Na instância originária, a empregadora foi condenada ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais e R$ 889,25 a título de danos materiais. Contudo, ao reanalisarem o caso, os magistrados da Turma Recursal afastaram os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, especialmente no que tange à culpa e ao nexo de causalidade.
Análise Jurídica do Caso
Conforme o artigo 186 do Código Civil, para que haja responsabilidade, é necessário que se configure ato ilícito, dano e nexo causal. Entretanto, conforme destacado pelos julgadores, a mera afirmação de responsabilidade não foi acompanhada por prova robusta que estabelecesse a ligação direta entre a conduta da empregadora e o acidente ocorrido.
A ausência de prova pericial, testemunhal contundente ou qualquer outro instrumento que demonstrasse conduta culposa foi determinante para absolvição da ré. Nesta linha, a relatora destacou que “não basta a comprovação do dano e do vínculo empregatício, devendo existir demonstração probatória do dever de reparação”.
Aplicação da Teoria da Responsabilidade Subjetiva
Diferentemente de hipóteses que envolvem responsabilidade objetiva (como nos contratos de consumo — CDC art. 14), nas relações de trabalho de natureza doméstica prevalece a teoria subjetiva da responsabilidade, sendo indispensável a demonstração da culpa.
A decisão, portanto, segue sólida fundamentação jurídica, em consonância com a doutrina e jurisprudência dominante, reafirmando o princípio do in dubio pro reo no contexto das ações indenizatórias com alegação de acidente doméstico não comprovado.
Impactos da Decisão para o Direito do Trabalho Doméstico
- Reforço à exigência de provas na imputação de responsabilidade civil.
- Distinção clara entre ambiente laboral comum e doméstico.
- Alerta à necessidade de cautela nas causas envolvendo danos morais por acidente de trabalho.
Além disso, abre-se precedente relevante para futuras ações que envolvam acidentes em locais de trabalho domiciliar, especialmente à luz das alterações trazidas pela PEC das Domésticas e os debates sobre equiparação de direitos.
Considerações Finais e Recomendações Jurídicas
Advogados que atuam com Direito do Trabalho e responsabilidade civil devem atentar-se à jurisprudência consolidada nas instâncias superiores e à necessária prova de culpa nos litígios similares. Esta decisão é um reforço ao devido processo legal e à isonomia processual entre empregadores e empregados, mesmo em relações marcadas por maior fragilidade contratual.
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Por Memória Forense