Justiça Reafirma: Animais de Estimação Não Podem Ser Penhorados
Em recente decisão analisada pelo renomado Conjur, foi reafirmada pela jurisprudência pátria a impenhorabilidade dos animais domésticos no processo de execução, conferindo ainda mais solidez à interpretação jurídica que valoriza o bem-estar animal e reconhece a relevância dos vínculos socioafetivos entre humanos e seus animais de estimação.
Animais como entes afetivos e a proteção legal
O posicionamento consagrado decorre, sobretudo, de uma leitura constitucionalizada do processo civil, considerando os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da execução. Assim, ainda que os animais não estejam expressamente elencados nos bens impenhoráveis previstos no art. 833 do Código de Processo Civil, doutrina e jurisprudência têm afirmado que os pets se enquadram na exceção por analogia ao inciso I que protege os bens inalienáveis, e ao inciso II que protege bens considerados imprescindíveis ao sustento e à dignidade do devedor e de sua família.
O julgado exemplar e sua fundamentação
Conforme apontado na matéria publicada, o entendimento foi consolidado no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), onde um credor teve seu pedido indeferido ao tentar penhorar um cão da raça shih-tzu pertencente à parte devedora. A magistrada responsável pelo caso destacou que a medida seria desproporcional, afrontando direitos fundamentais e configurando abuso processual. O acórdão salienta que: “o animal doméstico é ser senciente e integrante da entidade familiar, devendo-se assegurar sua impenhorabilidade sob uma perspectiva sociojurídica moderna.”
Fundamentos do CPC e legislações correlatas
- Art. 833, I e II, do CPC: aponta categorias de bens impenhoráveis, sendo interpretadas de forma sistemática para incluir os domésticos.
- Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais: ressalta a tutela jurídico-penal dos animais, reforçando seu caráter de bens jurídicos tutelados.
- Declaração Universal dos Direitos dos Animais: reconhece-os como seres com direitos a cuidados e proteção contra abusos.
Percepção contemporânea da Justiça sobre pets
A Justiça brasileira tem caminhado na direção do reconhecimento dos direitos dos animais como não mais objetos, mas sujeitos de direito. O julgamento reportado traz consigo um marco simbólico de humanização do processo, ao tratar o animal doméstico não como bem patrimonial, mas como ser senciente pertencente ao núcleo familiar, tornando indevida qualquer tentativa de constrição patrimonial sobre ele.
Impactos na advocacia e orientações práticas
Para os operadores do direito, tais decisões demandam atenção especial à ética processual e aos limites da execução patrimonial. Reforça-se a importância de fundamentar requerimentos executivos de forma proporcional, razoável e alinhada à dignidade das partes. Advogados devem alertar os clientes sobre as consequências de medidas arbitrárias em autos de execução, especialmente diante da argumentação baseada em princípios constitucionais e jurisprudência consolidada.
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Por Memória Forense




