Restrição do Simples para Assessores de Investimento Alarma Mercado Jurídico
O recente posicionamento da Receita Federal — de que a atividade de assessoria de investimentos não pode ser incluída no regime do Simples Nacional — impacta diretamente pequenos empreendedores e coloca o setor frente a uma insegurança jurídica de proporções dignas de atenção por parte da advocacia empresarial e tributária.
Contexto da Exclusão do Simples Nacional
O entendimento consolidado pela Solução de Consulta COSIT nº 75/2024 afastou os assessores de investimento do enquadramento permitido pelo Anexo III do Simples Nacional. A decisão está ancorada no inciso XIII do § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006, que exclui de forma direta as atividades reguladas por órgãos profissionais ou que dependam de habilitação técnica regulada.
Natureza da Atuação e o Papel da CVM
Segundo a Receita Federal, por estarem submetidos à regulamentação específica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — notadamente a Resolução CVM nº 178/2023 — os assessores não podem ser classificados como simples prestadores de serviços de intermediação. A natureza fiduciária e a intermediação qualificada afasta, de acordo com a RFB, a simplicidade do modelo tributário.
Reflexões Jurídicas e Possibilidades de Contestação
Do ponto de vista jurídico, o tema admite controvérsia, especialmente quando confrontado com o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da Constituição Federal) e com a necessidade de segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, CF). Advogados tributaristas já cogitam ações declaratórias e mandados de segurança visando garantir o direito de adesão de pequenos assessores ao Simples Nacional.
Decisões Judiciais Potencialmente Favoráveis
Há jurisprudência relevante do STJ e TRFs sustentando que, em se tratando de interpretação restritiva de benefício fiscal, deve haver estreita legalidade. O entendimento da Receita parece mais interpretativo do que normativo, o que fragiliza sua validade caso submetida ao devido processo judicial.
Alternativas Estratégicas e Soluções Jurídicas
Frente à restrição, escritórios de advocacia devem orientar seus clientes à:
- Revisar os CNAEs utilizados no contrato social e no cadastro da empresa;
- Analisar a viabilidade de reestruturações societárias para split das atividades submetidas e não submetidas à CVM;
- Propor ações judiciais para manter o enquadramento, com base em jurisprudência e princípios tributários.
A consulta a especialistas é crucial: a desclassificação sumária do regime pode gerar auto de infração com exigência retroativa de tributos e multa, o que inviabilizaria a subsistência de milhares de profissionais autônomos e pequenas empresas do setor financeiro.
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Por Memória Forense




