Reversão Arbitrária de Benefício Previdenciário Gera Grave Insegurança Jurídica
O princípio da segurança jurídica, basilar no Estado Democrático de Direito, sofreu um duro golpe com a recente decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná que tratou da revogação administrativa de benefício previdenciário anteriormente concedido. A sentença, que denegou mandado de segurança impetrado por uma beneficiária cuja aposentadoria por invalidez havia sido cancelada administrativamente pelo INSS anos após a concessão, expõe um cenário de insegurança normativa e instabilidade institucional.
Decisão Administrativa: Retrocesso Legal?
A beneficiária, que já gozava do benefício de aposentadoria por invalidez desde 2018, foi surpreendida por decisão administrativa do INSS que, após revisão médica interna, concluiu que a incapacidade não existia à época da concessão. Sem contraditório e ampla defesa, o benefício foi cassado, obrigando a segurada a realizar novo requerimento de auxílio-doença em 2022.
Sob a ótica constitucional, a medida contraria frontalmente o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, ao impedir que lesão ou ameaça a direito seja apreciada pelo Poder Judiciário. Ademais, a Súmula 473 do STF já estabeleceu que “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, desde que o faça dentro do prazo razoável e respeitado o contraditório e a ampla defesa”.
Impactos Sociais e Jurídicos
- Deixa os segurados em permanente incerteza quanto à manutenção de seus direitos;
- Viola o direito adquirido e a confiança legítima no ato administrativo válido;
- Desestimula a credibilidade nas decisões previdenciárias já estabilizadas pelo tempo.
Além disso, o artigo 21 da Convenção Americana de Direitos Humanos protege o direito de propriedade, que inclui os vencimentos regularmente conferidos por ato legítimo da Administração Pública.
Jurisprudência Relevante
Em precedentes recentes, o STJ tem pacificado entendimento no sentido de que “o benefício previdenciário concedido regularmente só pode ser suspenso ou cessado após o devido processo legal” (AgRg no REsp 1.417.182/SP).
A ausência de procedimento contraditório também fere a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em seus arts. 2º, 3º e 5º, exigindo moralidade, legalidade e respeito à ampla defesa em todos os atos administrativos.
Reflexões Finais
Não se trata apenas de uma questão jurídica, mas de respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento do artigo 1º, inciso III da Constituição. Em meio ao cenário caótico de crescentes revisões administrativas lesivas aos segurados, é essencial que a advocacia previdenciária reforce a resistência institucional contra retrocessos sociais.
O caso serve de alerta: o Estado não pode agir como árbitro e executor de seus próprios interesses sem garantir o devido processo legal. Tais práticas agravam o desrespeito às bases do Estado democrático de Direito e devem ser firmemente combatidas.
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Por Memória Forense