Stablecoins e a Evasão de Divisas: Nova Fronteira de Risco Penal

Stablecoins e a Evasão de Divisas: Nova Fronteira de Risco Penal

À sombra da revolução digital no campo das finanças, as stablecoins tornam-se uma peça central no tabuleiro da regulação penal brasileira. Este novo instrumento de valor lastreado, cujo uso proliferou com rapidez entre empresas e cidadãos, desperta preocupação entre juristas penalistas e autoridades do controle financeiro internacional. O problema adquire novos contornos quando associado aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, especialmente à evasão de divisas prevista no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86.

Características das Stablecoins e Implicações Jurídicas

Stablecoins são ativos digitais projetados para manter um valor estável em relação a uma moeda fiduciária, comumente o dólar americano. Sua funcionalidade prática as torna atraentes para operações internacionais, afastando-se dos riscos cambiais comuns às criptomoedas tradicionais, como o Bitcoin ou Ethereum. No entanto, essa estabilidade e facilidade operacional também as tornam suscetíveis ao uso para finalidades ilícitas como a evasão de divisas.

A legislação brasileira exige que qualquer transferência financeira para o exterior seja declarada nos termos legais, conforme dispõe o art. 65 da Lei nº 4.728/65 e resoluções do Banco Central do Brasil. Sob tais premissas, o uso das stablecoins como ferramenta para ocultação de ativos no exterior pode caracterizar o dolo específico de burlar a fiscalização governamental.

Jurisprudência e Atualização Legislativa

Embora a jurisprudência nacional ainda esteja em fase embrionária a respeito do uso de stablecoins em delitos penais, casos como o Habeas Corpus nº 635.257/SP, julgado pelo STJ, demonstram crescente atenção das cortes superiores à utilização de criptoativos para fins ilícitos. A decisão reconhece que, mesmo na ausência de legislação específica sobre stablecoins, a aplicação do tipo penal de evasão de divisas pode ser adequada desde que comprovado o intuito deliberado de ocultar recursos.

Elementos Subjetivos e Tipicidade Penal

O aspecto subjetivo do tipo penal — ou seja, o dolo específico — é decisivo para a tipificação do crime de evasão de divisas. A simples utilização de moeda virtual não é, por si só, suficiente para caracterizar o crime. O agente deve agir com a finalidade de efetivar remessa para o exterior sem a devida comunicação às autoridades competentes, configurando, assim, a vontade consciente de lesar o ordenamento jurídico tributário e cambial brasileiro.

Compliance Penal e Deveres do Advogado

No atual contexto, a atuação diligente do advogado, especialmente nas áreas penal e empresarial, é cada vez mais exigida. A assessoria jurídica deve pautar-se não apenas pela defesa técnica, mas também pela orientação preventiva no uso legítimo de stablecoins. Implementar políticas de compliance não é apenas recomendável, mas imperativo para prevenir futuras responsabilizações penais corporativas.

Recomendações para Profissionais

  • Avaliar o histórico e a forma de aquisição de stablecoins pelo cliente.
  • Monitorar transações internacionais com o devido suporte técnico-contábil.
  • Registrar e reportar os fluxos financeiros quando ultrapassarem os limites estabelecidos pelo Banco Central.
  • Atualizar-se sobre as Normas da Receita Federal e do COAF aplicáveis aos ativos virtuais.

Conclui-se que o profissional do Direito, em especial os que militam na esfera penal e tributária, precisa estar atento às inovações e riscos que as stablecoins apresentam. Em um mercado digital altamente dinâmico, a retaguarda legal mantém-se como um elemento essencial para garantir a regularidade das operações e a segurança jurídica dos envolvidos.

Se você ficou interessado na evasão de divisas com criptoativos e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Memória Forense

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