STJ declara nulo inquérito iniciado por pedido ao Coaf
Em julgamento de grande impacto para o Direito Penal e Processual, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a solicitação direta de relatório ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem prévio inquérito ou autorização judicial, configura vício insanável de origem e, consequentemente, torna nulo o procedimento investigativo iniciado por essa via.
Violação do devido processo legal
A decisão, proferida no HC 854.752/SP, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, reafirma os limites legais da atuação estatal no curso de investigações criminais. A coleta de informações pelo Ministério Público diretamente junto ao Coaf sem a chancela judicial afronta o princípio do juiz natural e compromete o devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal).
Precedentes relevantes e jurisprudência consolidada
O posicionamento do STJ reflete um amadurecimento jurisprudencial que remonta a decisões anteriores sobre a necessidade de controle jurisdicional para medidas intrusivas. A recente decisão reafirma os precedentes do STF no RE 1.055.941 e ADI 6.305, que delimitam a atuação investigativa do Ministério Público.
Características do vício e seus efeitos jurídicos
- Ilicitude originária: A ausência de controle judicial deslegitima toda a cadeia probatória.
- Teoria dos frutos da árvore envenenada: Toda e qualquer prova obtida a partir da informação viciada deve ser desentranhada dos autos (art. 157, §1º e §2º, CPP).
- Precedente vinculante: A decisão projeta efeitos sobre casos semelhantes em curso no Judiciário.
Implicações práticas para a advocacia criminal
A nulidade declarada pelo STJ reforça o papel da advocacia na fiscalização dos limites legais da persecução penal. Advogados devem, a partir de agora, verificar a origem dos relatórios de inteligência financeira no processo penal, buscando obter a declaração de nulidade quando há supressão das garantias fundamentais.
Conclusão e impacto no cenário jurídico
Trata-se de uma vitória institucional para o Estado de Direito e para o sistema acusatório no Brasil. Esta decisão impõe um freio às investigações com base em dados sensíveis obtidos sem controle judicial, demonstrando o papel do STJ na preservação das garantias fundamentais. O precedente cria parâmetros claros para as futuras atuações do Ministério Público e das autoridades investigativas.
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Por Memória Forense




