STJ estabelece novo critério para conversão da prisão em liberdade
Em decisão paradigmática publicada no último dia 18 de junho de 2025, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que a substituição da prisão preventiva por medida cautelar alternativa, no caso de réu foragido, fica condicionada à sua apresentação voluntária em juízo.
Jurisprudência em evolução: consequências processuais
A decisão representa um avanço na consolidação de critérios para apreciação da liberdade provisória de acusados que evadem da persecução penal. Na prática, o julgamento afasta hipóteses automáticas de conversão da prisão quando o sujeito processado se encontra em local incerto e não sabido, equilibrando os direitos fundamentais com a garantia da aplicação da lei penal.
De acordo com o relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, a jurisprudência da Corte já vinha sinalizando que não é razoável conceder medidas cautelares autônomas (art. 319 do CPP) a quem, intencionalmente, se coloca à margem do alcance das autoridades judiciais. O precedente se ancora nos princípios da legalidade (art. 5º, II da CF/88), da ampla defesa e da efetividade da jurisdição penal.
Fundamentação: normas aplicáveis e direito comparado
Fundamentando sua posição, o STJ recorreu ao disposto nos artigos 282, inciso II, e 312 do Código de Processo Penal, reafirmando que a prisão preventiva se justifica diante do risco de prejuízos à instrução criminal e à efetividade do processo.
Além disso, foi ressaltado que a apresentação espontânea ao juízo competente reflete colaboração mínima com o processo penal e deve, portanto, ser avaliada positivamente como requisito para aferição da proporcionalidade da prisão.
Impactos práticos para a advocacia criminal
Com a consolidação deste entendimento, advogados criminalistas devem redobrar a atenção ao manejar habeas corpus e pedidos de revogação de prisão preventiva nos casos em que seus constituintes estejam foragidos.
- A ausência de apresentação voluntária poderá ser interpretada como conduta de má-fé.
- Pedidos cautelares autônomos tornam-se mais restritos nesse cenário.
- Estratégias de defesa devem incluir elementos que demonstrem mudança de postura do acusado.
Torna-se fundamental criar narrativas processuais que evidenciem compromisso com a legalidade, além de produzir provas de boa conduta social e ausência de risco à ordem pública ou à instrução criminal.
Precedente relevante a ser observado
O caso julgado tratava-se de um habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia mantido a prisão sob o fundamento da fuga deliberada e recusa em colaborar com a persecução penal.
O STJ, ao negar o pleito, firmou entendimento com repercussão nacional ao estabelecer que a apresentação em juízo não é mera formalidade, mas ato relevante para aferição da medida mais adequada.
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