STJD sob holofotes: citações irregulares podem anular julgamentos no futebol brasileiro
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vem enfrentando sérias preocupações quanto aos procedimentos de citação e intimação no âmbito da Justiça Desportiva. Questões formais que, muitas vezes desprestigiadas, são capazes de fulminar processos inteiros, com potencial de anular penalidades impostas a clubes, dirigentes e atletas profissionais.
Validade processual e o devido processo legal na Justiça Desportiva
No recente artigo jurídico publicado por Gustavo Lopes Pires no portal Conjur, uma contundente análise é feita sobre a imprescindibilidade do respeito aos pressupostos processuais no âmbito desportivo, com destaque absoluto para a citação e intimação válidas. O autor alerta que, em consonância com o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, ninguém será privado de seus direitos sem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Parte interessada deve ser efetivamente cientificada
A citação para comparecimento e a intimação para ciência das decisões precisam, para serem eficazes, alcançar efetivamente o destinatário. A mera publicação em site eletrônico da entidade, prática comum e não rara atualmente, pode ser insuficiente para garantir a ciência efetiva, violando a garantia constitucional do contraditório.
Riscos de nulidade: tribunais desportivos sob escrutínio judicial
Pires faz referência à jurisprudência dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já declarou nulas decisões tomadas sem adequada citação das partes, enfatizando que a Justiça Desportiva não está imune ao controle jurisdicional quando houver violação a direitos fundamentais.
Principais argumentos jurídicos destacados:
- O art. 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva exige citação pessoal ou meio igualmente eficaz.
- Decisões tomadas “à revelia” podem ser anuladas caso fique demonstrada a ausência de citação válida.
- Processos administrativos, inclusive os desportivos, estão sujeitos aos princípios do devido processo legal, sob pena de nulidade.
Aspectos práticos e recomendações para advogados na prática desportiva
Para os operadores do Direito, especialmente os advogados que atuam perante o STJD e TJD’s locais, é imprescindível atentar-se para as formas de notificação exigidas pela legislação. Uma falha na intimação ou citação pode resultar na perda total de um caso, independentemente da gravidade da conduta do atleta ou do clube.
Conclui-se que respeitar os ritos legais é mandatório, pois o processo justo é condição para a legitimidade punitiva. O processo desportivo, embora dotado de tecnicidade própria, não pode se dissociar dos pilares constitucionais.
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Por Memória Forense