Autocomposição e Teses Jurídicas são Caminhos Essenciais para a Celeridade Processual, Defende Decio Freire
Em recente entrevista concedida ao portal ConJur, o renomado advogado e doutrinador Décio Freire, sócio-fundador do escritório Décio Freire e Associados, defendeu com veemência a necessidade de promoção da autocomposição e da valorização das teses jurídicas consolidadas como formas eficazes de garantir a celeridade processual e a segurança jurídica.
A crise estrutural da morosidade judicial
O jurista destacou que a morosidade judiciária configura-se como um dos principais entraves ao pleno exercício da advocacia e ao acesso à justiça, conforme consagrado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura, a todos, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Autocomposição como meio racional de resolução de conflitos
Para Freire, os métodos autocompositivos, como a mediação e a conciliação, previstos no Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/15), representam ferramentas indispensáveis para desafogar o Judiciário e pacificar conflitos com eficiência substancial.
Ele mencionou o artigo 3º, §3º do CPC, que preconiza o estímulo à solução consensual dos conflitos como dever de todos aqueles que atuam na prestação jurisdicional.
Vantagens da autocomposição
- Redução da litigiosidade e aumento da pacificação social.
- Abrangência multidisciplinar que permite adaptação a diferentes campos do Direito.
- Desafogamento do Judiciário e preservação das relações entre as partes.
Efetividade processual por meio das teses jurídicas firmadas
O advogado também ressaltou a importância das teses jurídicas consolidadas nos tribunais superiores como instrumento de estabilidade normativa e redução de litigiosidade repetitiva, conforme previsto nos artigos 926 a 928 do CPC.
Segundo Freire, “é dever do Judiciário respeitar sua própria jurisprudência, garantindo previsibilidade e isonomia na aplicação do Direito. A consolidação de teses permite ao advogado orientar melhor seu cliente e otimizar estratégias jurídicas”.
Precedentes como marco de segurança jurídica
Abordando ainda a sistemática dos precedentes obrigatórios (art. 927 do CPC), o jurista alertou que o desrespeito a tais decisões pode gerar prejuízo irreversível às partes e violar o princípio da segurança jurídica.
- Jurisprudência do STF e STJ como paradigmas normativos.
- Resolução de demandas repetitivas como política judiciária.
- Controle de constitucionalidade e vinculação institucional.
Reforma judiciária e papel do advogado
Diante de um Judiciário sobrecarregado e marcado pela dispersão normativa, Freire defendeu não apenas políticas públicas mais eficazes, como também uma atuação proativa dos advogados na construção de teses e incentivos à autocomposição, reforçando assim o pacto federativo na construção da Justiça.
Por fim, Décio Freire evidenciou que “o advogado é agente de transformação e protagonista do processo civilizatório, cabendo a ele levar ao Judiciário apenas os casos necessários, munido de argumentos jurídicos sólidos e atualizados”.
Se você ficou interessado na celeridade processual e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!
Por Memória Forense




