Justiça Trabalhista Rechaça Arbitragem em Homologações de Rescisão

Justiça Trabalhista Rechaça Arbitragem em Homologações de Rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região firmou entendimento decisivo ao condenar uma empresa por impor cláusulas de arbitragem compulsória em rescisões contratuais de seus ex-empregados. A prática foi considerada nula e abusiva, em flagrante desrespeito à legislação trabalhista e aos princípios protetivos do Direito do Trabalho.

Arbitragem: opção ou imposição?

Segundo apurado nos autos do processo, a empresa instituiu um procedimento interno denominado “Tribunal de Rescisão”, que exigia que os empregados comparecessem à arbitragem para efetivar a homologação da rescisão contratual. Tal imposição culminou na análise de cláusulas compromissórias inseridas nos contratos durante a vigência do vínculo empregatício, o que é vedado conforme jurisprudência consolidada.

Ajuizada nos moldes do art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ação demonstrou que a submissão compulsória de empregados à arbitragem desvirtua os comandos da legislação trabalhista, cuja natureza é de ordem pública. O artigo 507-A da CLT prevê a cláusula compromissória para solução de litígios individuais trabalhistas apenas quando o empregado tiver salário superior a duas vezes o teto do regime geral da previdência, desde que por iniciativa do empregado.

Jurisprudência alinhada à proteção do trabalhador

No entendimento da relatora, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, a referida cláusula imposta fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) e viola o devido processo legal. Reiterou-se neste julgamento o imperativo de que a arbitragem somente pode ocorrer com consentimento do trabalhador e de forma validamente pactuada, sob pena de nulidade absoluta.

Decisão com efeito pedagógico

A condenação, além de reconhecer o dano moral coletivo, gerou aplicação de indenização no valor de R$ 300 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão visa inibir condutas semelhantes que tentem flexibilizar, de forma ilícita, o acesso da classe trabalhadora ao judiciário.

Repercussões práticas para os empregadores

  • Reafirmação da ilegalidade de cláusulas compulsórias de arbitragem em contratos de trabalho;
  • Necessidade de ampla publicidade e validação autêntica da vontade do trabalhador quanto à arbitragem;
  • Risco de sanções severas, inclusive condenações por dano moral coletivo.

O Direito do Trabalho e sua função social

É fundamental que os operadores do Direito fiquem atentos ao uso desvirtuado de mecanismos jurídicos como forma de retirar o trabalhador da esfera de proteção estatal. A jurisprudência em análise reafirma o papel essencial da Justiça do Trabalho como garantidora da dignidade e da legalidade nas relações laborais.

Memória Forense

Se você ficou interessado na arbitragem trabalhista e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Compartilhe

Posts Recentes

  • All Post
  • Beauty
  • Breaking News
  • Business
  • Design
  • Development
  • Food
  • Helth
  • Lifestyle
  • Notícias
  • Photography
  • Sass
  • Technology
  • Travel
  • Wordpress
  • World
    •   Back
    • Technology

Receba nossas novidades

Se inscreva em nossa Newsletter

Você está inscrito em nossa Newsletter! Ops! Something went wrong, please try again.
Edit Template

Sobre nós

A Editora Memória Forense é uma Editora e Distribuidora especializada em Livros Jurídicos.

Últimos Posts

  • All Post
  • Beauty
  • Breaking News
  • Business
  • Design
  • Development
  • Food
  • Helth
  • Lifestyle
  • Notícias
  • Photography
  • Sass
  • Technology
  • Travel
  • Wordpress
  • World
    •   Back
    • Technology