Modulação dos efeitos no Tema 1.079 do STJ: insegurança ou solução?
A recente movimentação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo a modulação dos efeitos do Tema 1.079 reacende debates antigos e sensíveis sobre segurança jurídica e justiça tributária. A jurisprudência atual, embora pretenda buscar uma uniformização interpretativa, expõe divergências latentes sobre a aplicação retroativa da decisão proferida.
O que está em discussão no Tema 1.079?
O Tema 1.079 do STJ trata da possibilidade de cobrança de contribuição previdenciária patronal sobre valores pagos a título de terço constitucional de férias, inclusive nos casos em que esse adicional é pago de forma indenizatória. A tese firmada favorece o Fisco ao reconhecer a incidência da contribuição, ainda que se trate de pagamento feito em razão da rescisão contratual.
A necessidade de modulação para segurança jurídica
Diante da repercussão prática da tese para contribuintes em milhares de demandas em curso, a modulação dos efeitos se impõe como mecanismo orientado pelos princípios da segurança jurídica (art. 927, §3º, do CPC) e da boa-fé objetiva. Empresas que atuaram com base em decisões judiciais anteriores não podem ser surpreendidas de forma retroativa.
O instituto da modulação, previsto também no artigo 27 da Lei 9.868/99, deve ser aplicado sempre que a mudança de entendimento judicial trouxer impactos relevantes, especialmente de cunho econômico, e provocar instabilidade sistêmica.
Julgamento suspenso e posicionamentos em disputa
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, após dois votos divergentes quanto à modulação.
- Ministra Regina Helena Costa propôs modulação para efeitos a partir da publicação do acórdão.
- Ministro Gurgel de Faria, relator, defende efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.
Do ponto de vista pragmático, a ausência de modulação pode gerar autuações e reviravoltas nas estratégias processuais de contribuintes, impactando inclusive o planejamento tributário empresarial e a própria confiança do jurisdicionado na estabilidade do ordenamento jurídico.
Precedente do STF e o caminho esperado
O Supremo Tribunal Federal tem afirmado expressamente a necessidade de ponderação em casos similares, como no Tema 881 da Repercussão Geral, reafirmando a importância do respeito às decisões pretéritas transitadas em julgado. A lógica da confiança legítima deve prevalecer também no STJ, sob pena de retrocesso institucional.
Impactos para escritórios de advocacia e profissionais do Direito
Advogados devem redobrar a atenção para estratégias de peticionamento, possibilidades de rediscussão de temas em execução e em fase recursal, considerando o possível impacto da modulação ou da ausência dela.
Além disso, abre-se oportunidade para revisão de teses tributárias que possam estar calcadas em entendimentos atualmente instáveis, exigindo atualização constante e análise de riscos detalhada.
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Por Memória Forense




