STJ mantém restrições ao Perse e acende alerta sobre riscos à concorrência no setor público
Em recente decisão proferida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi validada a Resolução nº 249/2023, publicada pela Receita Federal, que estabelece rigorosas restrições ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos — conhecido como Perse. A medida impacta diretamente milhares de empresas que haviam aderido à iniciativa com base na Lei nº 14.148/21, e reacende o debate jurídico sobre o equilíbrio concorrencial e os limites da atuação normativa administrativa.
Restrições da Receita Federal ao Perse são mantidas pela jurisprudência
A decisão do STJ, alinhada com os fundamentos do voto do relator, ministro Gurgel de Faria, reconheceu a legitimidade da Receita para regulamentar os critérios de elegibilidade ao Perse, inclusive com efeitos retroativos em determinadas hipóteses. Embora o tribunal tenha agido dentro da legalidade formal e do princípio da vinculação à lei, a medida tem provocado grande apreensão entre os entes privados envolvidos.
Dentre os critérios mais controversos estão a restrição do benefício fiscal às empresas cadastradas exclusivamente nos códigos CNAEs previstos na Instrução Normativa nº 2.114/2022. Segundo defesa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tal exigência visa evitar fraudes e garantir que os benefícios sejam direcionados apenas a empresas efetivamente prejudicadas pelas medidas sanitárias da pandemia de Covid-19.
Insegurança jurídica e desequilíbrio concorrencial
Para juristas e tributaristas, a decisão da Corte Superior inaugura um cenário de insegurança jurídica, dado que boa parte das empresas beneficiadas até então operava na expectativa legítima da manutenção do incentivo, baseando-se na literalidade da Lei nº 14.148/21, cujo artigo 4º não condiciona expressamente os benefícios à vinculação com certo código CNAE.
Além disso, advogados consultados pela Memória Forense alertam para um possível desequilíbrio concorrencial no setor de eventos e turismo, dado que diversas empresas, com atuação idêntica, poderão ser excluídas do programa por meras questões cadastrais, gerando um tratamento desigual e controvérsias à luz do princípio da isonomia tributária (art. 150, II, da Constituição Federal).
Impactos econômicos e administrativos no setor
O setor de eventos, um dos mais afetados pela pandemia, vinha observando significativa recuperação graças à desoneração conferida pelo Perse — que concedia redução a zero de alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. A mudança drástica nos critérios de elegibilidade coloca em xeque a continuidade de importantes empresas do ramo, trazendo reflexos econômicos e sociais.
- Empresas com contratos ativos podem reduzir salários ou demitir funcionários.
- Eventos já programados correm risco de cancelamento por inviabilidade econômica.
- Disparidade regional pode ser ampliada, visto que empresas de menor estrutura dificilmente terão condições de seguir operando.
Na esfera administrativa, observa-se também que diversas ações de fiscalização vêm sendo instauradas contra contribuintes que usufruíram do Perse com base em interpretação mais abrangente da lei original, o que potencializa um cenário de litigiosidade no contencioso fiscal brasileiro.
O que esperar do contencioso tributário a partir desta decisão
O aumento do número de recursos e ações judiciais é esperado, especialmente com base no argumento de que a Receita Federal teria extrapolado seu poder regulamentar, contrariando o artigo 103-A da Constituição Federal e jurisprudência pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF), que veda regulamentações administrativas que estejam em dissonância do texto legal.
Advogados tributaristas já preparam fundamentos com base no princípio da legalidade estrita em matéria tributária (art. 97 do CTN) e em precedentes históricos, como o REsp 1.221.170/PR, para contestar a validade das mudanças impostas retroativamente.
Conclusão
A recente decisão do STJ, embora amparada pela estrutura normativa vigente, desencadeia graves reflexos jurídicos, fiscais e econômicos com potencial de contestação em várias frentes. A discussão sobre o alcance e os limites do poder normativo da administração tributária deverá permanecer no centro do debate jurídico nacional pelos próximos anos.
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Assinado,
Memória Forense




