Novo Refis do ICMS no RJ Promete Alívio Fiscal e Reequilíbrio Econômico
O Estado do Rio de Janeiro deu um relevante passo ao sancionar a Lei Estadual nº 10.083/2024, que institui o novo Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários referentes ao ICMS – o popularmente conhecido REFIS do ICMS. A proposta traz medidas substanciais para permitir aos contribuintes regularizarem sua situação fiscal, enquanto reforça a arrecadação estatal em cenário de crise e instabilidade econômica.
Desdobramentos Jurídicos da Lei nº 10.083/2024
A nova legislação traz uma série de incentivos fiscais e benefícios inéditos, incluindo até 90% de redução dos juros e multa moratória. Isto se alinha à diretriz constitucional prevista no art. 170 da Constituição Federal, que determina o equilíbrio entre a ordem econômica e os interesses sociais. O programa é respaldado pela Lei Complementar nº 160/2017 e pelo Convênio CONFAZ 240, de dezembro de 2023, que autorizou os estados a implementarem tais programas de concessão de benefícios fiscais.
Benefícios e Condições do Parcelamento
- Descontos de até 90% nas multas e juros;
- Parcelamento de débitos em até 120 vezes;
- Inclusão de débitos de substituição tributária e ICMS-ST referente a importações;
- Possibilidade de inclusão de débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.
É essencial destacar que a adesão deverá ocorrer até o dia 30 de agosto de 2025, sendo este, portanto, o marco temporal essencial para os que pretendem se beneficiar do programa.
Impacto Econômico e Jurisprudência Relacionada
O REFIS representa uma medida que busca não apenas regularizar a situação fiscal dos contribuintes, mas também encorajar a retomada da adimplência dentro de um ambiente jurídico seguro. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos similares reconhece a constitucionalidade de programas de parcelamento que visam equilibrar as contas públicas, desde que respeitados os princípios da legalidade e isonomia (REsp 1.221.170/SP).
Trata-se de um importante mecanismo de recuperação fiscal, cuja relevância ultrapassa a seara contábil e alcança os pilares do Direito Tributário Nacional, à luz do art. 113 do Código Tributário Nacional (CTN), pois oportuniza a quitação de obrigações tributárias mediante critérios jurídicos estabelecidos de forma transparente e legítima.
Oportunidade Estratégica para Escritórios de Advocacia
Escritórios de advocacia que atuam com planejamento tributário devem observar os efeitos potenciais desse REFIS sobre as atividades empresariais de seus clientes, notadamente naquilo que concerne à recuperação de créditos, compliance fiscal e segurança jurídica.
Por fim, o programa reforça a necessidade de acompanhamento ativo do cenário legislativo tributário e oferece oportunidades concretas para consultoria estratégica e reestruturação fiscal.
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Assinado: Memória Forense




