STJ Reafirma Imunidade de ITBI na Transferência de Imóveis para SCP Hoteleira
A jurisprudência brasileira deu mais um passo firme no reconhecimento da imunidade do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) quando se trata da integralização de imóveis ao patrimônio de sociedades, especialmente as inscritas sob o regime de Sociedade em Conta de Participação (SCP). Em julgamento recente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou entendimento de proteção fiscal no caso da SCP hoteleira Golden Tower.
Contextualização do Caso
A SCP Golden Tower, estruturada para operar empreendimentos hoteleiros, teve imóveis integralizados ao seu capital social como parte das cotas sociais, estrutura essa comum em ambientes societários que visam a exploração econômica de imóveis. O município de São Paulo, no entanto, exigiu o recolhimento de ITBI sobre essa operação, alegando caráter translativo da transação. A autuação fiscal recaiu sobre a controladora da SCP, gerando discussões judiciais que chegaram ao STJ.
Fundamentos Jurídicos da Decisão
O cerne da controvérsia girava em torno da interpretação do artigo 156, § 2º, inciso I da Constituição Federal, que estabelece que o ITBI não incide sobre a “transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital”.
A Ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso (REsp 1.895.479/SP), reforçou que, mesmo nas SCPs, onde não há personalidade jurídica própria, a figura da sócia ostensiva responde diretamente pelos atos do empreendimento, configurando, em essência, uma estrutura empresarial apta a se valer da imunidade tributária prevista constitucionalmente.
Precedentes e Doutrina
O voto da Ministra baseou-se também em precedentes anteriores, como o Recurso Especial 1.125.133/SP, que já reconhecia a aplicação do benefício da imunidade em integralizações patrimoniais, desde que respeitadas as finalidades não evasivas e de efetiva realização de capital social.
Implicações para o Planejamento Patrimonial
A decisão traz segurança jurídica para operações estruturadas em SCPS, especialmente em setores como o hoteleiro e o imobiliário, onde a integralização de imóveis é prática reiterada. A não incidência do ITBI evita custos excessivos e garante maior viabilidade econômica nos arranjos societários de gestão e exploração de imóveis.
- Valorização do princípio da função social da empresa;
- Alinhamento com a jurisprudência consolidada sobre imunidades fiscais;
- Estímulo à formalização e conformidade tributária em planejamentos patrimoniais.
Impacto nas Administrações Fiscais Municipais
Esse posicionamento do STJ também é um alerta às administrações municipais sobre os limites da sua competência tributária e a obrigatoriedade de harmonizarem sua atuação com os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
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Assinado: Memória Forense




