Kafka e o Processo: O Julgamento da Justiça Inacessível
Em 2025, completam-se cem anos desde a publicação de “O Processo”, de Franz Kafka — obra seminal da literatura jurídica e filosófica do século XX, cuja relevância ressurge em tempos de questionamento institucional e déficit de acesso à justiça. O romance, ainda que ficcional, revela com crueza os entraves estruturais que cercam o indivíduo frente ao sistema judiciário. Com tom crítico, irônico e por vezes alegórico, Kafka apresentou uma distopia que, para muitos operadores do Direito, continua sendo uma realidade travestida de normalidade.
Um Tribunal Invisível: A máquina jurídica sem rosto
No centro da narrativa de Kafka está Josef K., um bancário acusado de um crime jamais revelado. A partir da citação, que ocorre sem mandato, defensoria ou razoável fundamentação jurídica, somos introduzidos a uma crítica contundente ao princípio do devido processo legal, constitucionalmente assegurado pela Constituição Federal de 1988, art. 5º, incisos LIV e LV.
A Corte kafkiana personifica aquilo que a doutrina atual critica como “jurisdição autorreferente”: fechamento hermético do Judiciário em si mesmo, de modo a impossibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório, violando elementos essenciais do Estado Democrático de Direito.
A Porta da Lei: Entre o acesso e a inércia
Na parábola “Diante da Lei”, inserida no romance, um homem do campo permanece aguardando, por toda sua vida, diante de uma porta que jamais se abrirá. A simbologia é imediata: o cidadão comum, emparedado entre formalismos e processualismos excessivos, sem alcançar o mérito de suas pretensões.
Essa imagem ecoa em estudos jurídicos contemporâneos como os de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, na Teoria das Ondas de Acesso à Justiça. A ausência de informação, de simplificação dos procedimentos e a morosidade processual compõem um arcabouço limitador da efetividade do Judiciário.
O Processo como Instrumento de Poder
Kafka antecipa, em sua prosa quase profética, a forma como sistemas de poder se valem do processo como meio de controle e opressão. A processualística, descolada de substância democrática, se transforma em forma alienada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça já enfrentou esse panorama ao tratar da instrumentalidade do processo, reforçando sua função garantidora da ordem jurídica justa.
- A prática abusiva de inquéritos sem limite temporal;
- A dependência de recursos como forma de acesso à Justiça;
- A desumanização da figura do réu por meio de rituais cartorários.
A visão contemporânea: Kafka nas audiências de custódia?
Juristas modernos traçam analogias diretas entre a obra e a realidade das audiências de custódia, nas quais, não raro, indivíduos são mantidos encarcerados mesmo diante da ausência de atos processuais prévios devidamente fundamentados — o que viola preceitos como o artigo 9º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, além do artigo 5º, LXV da Constituição Federal.
Conclusão: Cem anos adiante, a crítica permanece atual
“O Processo” de Kafka é menos uma obra literária e mais um espelho jurídico-social. Ainda hoje, provoca a advocacia a refletir sobre os princípios que regem o ordenamento processual e a função real das instituições judicantes. O desafio está posto: transformar a porta da lei não em um entrave, mas em um convite real e acessível ao cidadão de direito.
Memória Forense
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