STF amplia escopo do Tema 1.403 e inclui regime jurídico dos contratos na tese
Em recente deliberação histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou substancialmente os contornos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.542.420, ampliando o escopo do Tema 1.403 da Repercussão Geral. O novo marco envolve não apenas discussões sobre controle de constitucionalidade, mas também aspectos relevantes do regime jurídico dos contratos administrativos.
Nova abrangência da jurisprudência do STF
Na decisão relatada pelo ministro Luiz Fux, com entendimento confirmado pelo Plenário Virtual, foi decidido que a questão da qualificação contratual de relação pública ou privada também será objeto de análise no referido recurso extraordinário. Esse alargamento tem como base a relevância constitucional da segurança jurídica e previsibilidade nos vínculos contratuais firmados entre empresas privadas e estatais.
Divergência solucionada e temas correlatos
A ampliação se deu após admissibilidade conferida pelo ministro Alexandre de Moraes no exame do recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu ausente a presença de natureza pública no contrato entre uma empresa e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), afastando a aplicação da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
A decisão anterior suscitava dúvidas sérias sobre o alcance do regime jurídico-administrativo nas relações entre entes da Administração Pública indireta e terceiros, especialmente diante do advento recente da Lei nº 14.133/2021. Tal cenário intensificou esforços para promover uma clarificação jurisprudencial.
Fundamentação e dispositivos legais implicados
A controvérsia envolve diretamente a aplicação dos seguintes dispositivos:
- Art. 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal (CF/88) — que trata dos princípios da legalidade, moralidade e isonomia nos contratos públicos
- Lei nº 8.666/1993 – antiga lei de licitações
- Lei nº 14.133/2021 – nova lei de licitações e contratos administrativos
- Art. 102, inciso III, da CF/88 – competência do STF para julgar recursos extraordinários
A Suprema Corte, ao admitir a repercussão geral do tema, reconheceu que sua decisão terá impacto direto em diversos casos semelhantes que aguardam julgamento nas instâncias inferiores.
Potenciais efeitos práticos para a advocacia
A superação de decisões conflitantes permitirá a pacificação da jurisprudência sobre a natureza dos contratos administrativos firmados por empresas públicas e sociedades de economia mista. Espera-se que o precedente ajude advogados e gestores públicos a direcionarem melhor suas estratégias em contratações de entes estatais e privadas.
Além disso, o reconhecimento da natureza pública destes contratos poderá ensejar:
- Aplicação obrigatória de requisitos licitatórios
- Fiscalização pelo Tribunal de Contas da União
- Aumento das hipóteses de controle judicial e incidência de princípios administrativos
Precedentes e a relevância do Tema 1.403
Com a reformulação do Tema 1.403, o STF passa a incluir não apenas a constitucionalidade das leis invocadas, mas também avaliação das características jurídicas que possam sujeitar determinados contratos à disciplina do Direito Público. Aos advogados militantes no contencioso administrativo, tributário e contratual, o precedente pode transformar-se em importante ferramenta de defesa e contestação nos tribunais.
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