STF redefine regras da desapropriação ambiental e acirra embate entre Estado e agronegócio
Em julgamento histórico ocorrido em 25 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal emitiu decisão paradigmática que deve transformar profundamente o entendimento jurídico sobre a desapropriação ambiental e seu impacto no setor agropecuário nacional. O processo em questão tratava da desapropriação de imóveis rurais situados em áreas de preservação ambiental permanente (APP), cujas atividades produtivas estariam potencialmente em desacordo com normas ambientais estabelecidas pela legislação federal.
O cerne da decisão: função socioambiental da propriedade
O STF reafirmou, com base no artigo 5º, inciso XXIII da Constituição Federal — que estabelece ser a propriedade condicionada à sua função social —, que essa função também abrange critérios de sustentabilidade ambiental. Neste sentido, o não cumprimento de obrigações legais relativas à proteção ambiental pode justificar medidas de interesse público como a desapropriação, com ou sem indenização.
De forma inédita, a Corte Suprema considerou legítima a concessão de indenizações simbólicas ou mesmo nulas, nos casos em que for comprovado o grave descumprimento da função socioambiental por parte dos proprietários.
Impactos diretos no setor do agronegócio
Especialistas apontam que a decisão amplia significativamente a margem interpretativa da Administração Pública para intervir em propriedades rurais. Segundo o voto do relator, Ministro Luiz Barroso, “não se admite que interesses econômicos se sobreponham à preservação de ecossistemas imprescindíveis à coletividade e ao equilíbrio climático”. Isso poderá gerar um efeito dominó em milhares de litígios sobre a legalidade de desapropriações ambientais em trâmite nas demais instâncias judiciais.
- Novos critérios de desapropriação incluem passivos ambientais;
- Proprietários rurais devem comprovar regularização fundiária e ambiental;
- Ausência de Plano de Recuperação Ambiental poderá ensejar perda da posse;
- Indenização passa a ser proporcional à legalidade e utilidade ecológica do uso da terra.
Jurisprudência destacada e normativos invocados
A decisão tem como base, além do citado artigo 5º da CF, a Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), o artigo 225 da CF — que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado —, além de ampla doutrina e jurisprudência do STJ sobre responsabilidade objetiva por danos ambientais (REsp 1.114.398/SP). O STF também reiterou o entendimento firmado em sede de Repercussão Geral (Tema 999), confirmando que o dano ambiental configura ilícito permanente e sujeita o infrator à reparação contínua.
Posicionamento de especialistas e entidades do setor
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) classificou a decisão como “injusta e insegura”, alegando que pode comprometer investimentos produtivos e gerar instabilidade jurídica. Por outro lado, ambientalistas e juristas celebraram a medida como marco na consolidação do princípio da função ecológica da propriedade, que deve ganhar novo protagonismo em análises futuras do Judiciário.
Conclusões e efeitos esperados na prática jurídica
A decisão do STF impõe uma nova realidade aos operadores do Direito Agrário e Ambiental, exigindo maior atenção na regularização socioambiental de imóveis rurais. Escritórios de advocacia que atuam no setor precisarão se preparar para ampliar sua atuação em:
- Defesas estratégicas em ações de desapropriação ambiental;
- Elaboração de pareceres técnicos sobre passivos ambientais;
- Consultoria preventiva em conformidade com o Novo Código Florestal;
- Mediação de conflitos entre entes públicos e produtores rurais.
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