STF assume protagonismo legislativo e acende sinal de alerta institucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma vez se encontra no epicentro do debate democrático nacional. A recente decisão da Corte sobre a atuação das chamadas Big Techs no Brasil — amplamente discutida no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 403, 444 e 622 — escancarou o papel cada vez mais ativo do Poder Judiciário em matérias sensíveis e de caráter eminentemente legislativo.
Interpretação judicial ou criação normativa?
O ponto fulcral da controvérsia diz respeito à ampliação dos poderes judiciais na regulação do ambiente digital e do fluxo de informações em redes sociais. As decisões do STF conferem legitimidade ao bloqueio de contas e conteúdos por plataformas digitais, estabelecendo diretrizes sobre liberdade de expressão e responsabilidade civil das Big Techs.
Contudo, a ausência de legislação específica deixa um vácuo normativo que, aos olhos de especialistas, vem sendo ocupado por interpretações judiciais com peso de norma geral — o que faz surgir a tensão entre os poderes da República, especialmente à luz do princípio da separação dos poderes, insculpido no art. 2º da Constituição Federal de 1988.
Atores institucionais e o problema da competência
É de se questionar: estaria o STF advogando por um ativismo judicial excessivo ao criar obrigações para particulares sem o devido amparo legal? A resposta, ainda que complexa, não pode se desviar da análise das competências constitucionais atribuídas ao Poder Judiciário.
Segundo o art. 102 da CF/88, compete ao STF, precipuamente, a guarda da Carta Magna. Todavia, quando essa competência passa a ser exercida com caráter legiferante, há uma inversão perigosa da lógica de freios e contrapesos. Jurisprudências anteriores, como o julgamento da ADI 5527 (caso Marco Civil da Internet), já revelavam a tendência do Supremo de formular diretrizes supralegais na ausência de normas infraconstitucionais.
Riscos para a estabilidade normativa
O debate em torno do papel das Big Techs revela, sobretudo, uma insegurança jurídica generalizada. Sem normas claras oriundas do Poder Legislativo, o Judiciário atua ora como regulador, ora como legislador, incluindo a criação de critérios genéricos para moderação de conteúdo, responsabilidade dos provedores e até sanções por descumprimentos iterativos.
- Regulação via jurisprudência: instável e mutável.
- Falta de participação democrática efetiva.
- Internalização de valores subjetivos nas decisões de Corte.
- Comparações internacionais apontam para legislação específica, como o Digital Services Act da UE.
A quem cabe legislar sobre a internet?
O Congresso Nacional é o locus natural para o debate profundo sobre o tema. A atuação do STF, embora juridicamente justificável em caráter excepcional, não pode se tornar a regra frente a omissões legislativas. O recente protagonismo judicial suscita debates sobre a necessidade de o Legislativo retomar seu protagonismo regulatório, especialmente em temas sensíveis como liberdade de expressão, privacidade e regulação tecnológica.
No atual estágio, a interdependência de poderes e a busca por harmonia institucional exige que cada órgão permaneça nos limites de sua competência, sob pena de desequilíbrio democrático e insegurança jurídica crônica.
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Por Memória Forense




