OAB-RJ Lança Iniciativa Inédita com 500 Bolsas em Direito Penal
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ) anunciou, nesta semana, uma importante iniciativa voltada ao fomento da qualificação profissional na seara criminal. Trata-se da concessão de 500 bolsas integrais para cursos de pós-graduação em Direito Penal, ofertadas em colaboração com a Universidade Cândido Mendes e com a Coordenação de Pós-Graduação da OAB-RJ.
Ampliação da Capacitação Jurídica como Instrumento de Justiça
A concessão das bolsas busca democratizar o acesso ao ensino jurídico de excelência, promovendo o aprimoramento técnico dos profissionais da advocacia criminal. Ressalta-se que a medida encontra respaldo nos princípios da valorização da advocacia previstos no art. 44, inciso I, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB – ao fomentar a capacitação contínua dos inscritos nos quadros da Ordem.
Curso de Pós-Graduação em Direito Penal: Estruturação e Objetivos
O programa de pós-graduação ofertado é voltado ao aprofundamento teórico e prático dos principais temas do Direito Penal e Processo Penal, cobrindo disciplinas como:
- Teoria Geral do Delito
- Hermenêutica Penal
- Garantias Constitucionais no Processo Penal
- Sistemas de Imputação Objetiva e Subjetiva
- Tutelas penais de bens jurídicos fundamentais
De acordo com a OAB-RJ, as aulas atenderão a um currículo robusto e atualizado, e contarão com professores reconhecidos na academia e prática forense.
Critérios e Processo de Seleção
O acesso às bolsas será feito por meio de processo seletivo simplificado, no qual serão priorizados advogados em início de carreira, segundo critérios socioeconômicos e territoriais. A medida é considerada uma vitória da política de inclusão e qualificação da Ordem.
Impactos no Mercado Jurídico Fluminense
Especialistas afirmam que a política de fomento à pós-graduação patrocinada pela OAB-RJ poderá provocar impactos significativos na qualidade técnica da advocacia penal praticada no estado. Sobretudo, ela realiza uma aproximação entre o saber acadêmico e a atuação prática no exercício da ampla defesa, direito consagrado no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.
Valorização da Advocacia e o Dever Institucional da OAB
A concessão das bolsas insere-se no dever institucional da OAB de zelar pelo prestígio da profissão de advogado, como prevê o já citado Estatuto da Advocacia. A medida reforça o papel da Ordem como agente ativo na qualificação da classe, além de favorecer o acesso à justiça por meio de uma advocacia tecnicamente preparada.
A capacitação permanente é essencial para o enfrentamento das desigualdades de atuação entre advogados em início de carreira e grandes bancas, potencializando o princípio da isonomia, pedra angular do Estado Democrático de Direito.
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Publicado por Memória Forense




