Brasil Reforça Compromisso Jurídico Internacional ao Ratificar Protocolo Contra o Trabalho Forçado
Em uma movimentação de elevada relevância para o ordenamento jurídico brasileiro, o Senado Federal concluiu, em 23 de julho de 2025, a ratificação do Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que versa sobre a erradicação do trabalho forçado ou obrigatório. Tal ato normativo inaugura uma nova fase de adequações legislativas e compromissos internacionais na proteção dos direitos fundamentais do trabalhador.
Trabalho Forçado: Um Mal Contemporâneo Ainda Persistente
Embora se imagine que formas de trabalho forçado sejam resquícios do passado, dados da OIT apontam que mais de 24,9 milhões de pessoas, ao redor do globo, ainda estão submetidas a condições análogas à escravidão. No Brasil — onde já vigoram dispositivos como o artigo 149 do Código Penal e o inciso III do artigo 5º da Constituição Federal — a internalização do Protocolo representa a necessidade de fortalecimento das ações estatais de prevenção e repressão a tais práticas.
Aspectos Jurídicos da Ratificação
A ratificação envolveu a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 745/2023. O Protocolo reforça a responsabilidade dos Estados signatários em:
- Prevenir o trabalho forçado com políticas públicas integradas;
- Reforçar a fiscalização e responsabilizar empregadores;
- Fornecer assistência e reparação às vítimas, incluindo indenização;
- Promover ações de conscientização para a não reincidência.
Juristas destacam que o Protocolo possui caráter vinculante e, ao ser ratificado, incorpora-se ao direito interno por força do artigo 5º, §2º, da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o paradigma definido no Recurso Extraordinário 466.343/SP (leading case sobre tratados internacionais de direitos humanos).
Responsabilidades Institucionais
Com a consolidação da ratificação, caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério dos Direitos Humanos e ao Ministério Público do Trabalho a elaboração de planos e programas que visem à efetivação dos preceitos do Protocolo dentro da estrutura da Administração Pública.
Compromisso com os Direitos Humanos e a Ordem Jurídica
A submissão brasileira ao Protocolo de 2014 sinaliza, tanto à comunidade internacional quanto aos operadores do Direito, o interesse do país em robustecer suas normativas de proteção à dignidade humana e ao trabalho decente, elementos insculpidos em diversos diplomas legais como a CLT, a Constituição e a Convenção 105 da OIT.
Na perspectiva processual, destaca-se que essa ratificação poderá reforçar fundamentos para Ações Civis Públicas, Termos de Ajustamento de Conduta e tutelas repressivas em face de empresas que explorem situações de vulnerabilidade laboral.
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Por Memória Forense




