Controvérsia Constitucional: Partido Contesta Critérios de Sanção da Lei Anticorrupção

Controvérsia Constitucional: Partido Contesta Critérios de Sanção da Lei Anticorrupção

Em uma movimentação jurídica de elevada relevância institucional, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) propôs a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1173 no Supremo Tribunal Federal, com objetivo de questionar trechos da Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. O foco da demanda reside na metodologia de atribuição das sanções administrativas impostas às pessoas jurídicas — especialmente a ausência de critérios objetivos e a independência da apuração administrativa em relação à instância judicial.

Natureza Jurídica da Contestação

O partido requer, em resumo, que seja declarada a não recepção pela Constituição Federal de dispositivos que possibilitam sanções desproporcionais e sem critérios legais estabelecidos, afrontando, segundo os impetrantes, os princípios do devido processo legal substantivo (art. 5º, LIV e LV, CF/88), da legalidade (art. 5º, II, CF/88) e da proporcionalidade na aplicação de sanções administrativas.

Aspectos Fundamentais da ADPF 1173

  • Contestação da subjetividade na apuração de infrações;
  • Crítica à autonomia dos processos administrativos em relação aos criminais e civis;
  • Reivindicação por critérios normativos uniformes e objetivos;
  • Afirmação de inconstitucionalidade material, por ofensa aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Principais Dispositivos Contestados

A ação questiona principalmente artigos do Decreto 11.129/2022, que regulamenta a Lei 12.846/2013, além das Portarias 20/2022 e 27/2022 da Controladoria-Geral da União (CGU), responsáveis por estabelecer a metodologia de cálculo das sanções. O argumento central é que esses atos infralegais extrapolam seu poder regulamentar e geram insegurança jurídica inaceitável à luz do artigo 37 da CF/88.

O dispositivo que autoriza sanção mesmo que a empresa seja inocentada na esfera judicial civil ou penal é apontado como flagrante afronta à supremacia da jurisdição e à necessidade de julgamento único para segurança jurídica, além de violar o artigo 5º, inciso LVII da CF, que preconiza o princípio da presunção de inocência.

O Que Diz a Doutrina e Jurisprudência

A jurisprudência do STF tem avançado na direção de reconhecer a necessidade de objetividade e motivação nos atos administrativos sancionatórios, como se depreende dos julgados no REsp 1.679.575/SP e no RMS 25.403/DF. A doutrina majoritária, representada por autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, também insiste na necessidade de proporcionalidade e legalidade estrita nos processos sancionatórios.

Implicações para o Compliance Corporativo

Uma possível decisão do STF acatando os argumentos do PDT acarretaria significativas mudanças nos programas de integridade das empresas. A definição precisa dos critérios legais para sanções impulsionaria maior previsibilidade nas relações entre setor público e privado, fortalecendo também a segurança jurídica e o ambiente de negócios.

O relator da ação no STF é o ministro Gilmar Mendes, cuja atuação em ADPFs anteriores tem abordado temas correlatos sob o prisma da limitação do poder sancionador do Estado.

Como resultado primário, discute-se uma potencial paralisação ou reapreciação de processos administrativos sancionatórios em curso na Controladoria-Geral da União e em outras esferas federativas.

A comunidade jurídica acompanha com atenção os passos do Supremo, uma vez que os precedentes firmados nessa matéria podem afetar diretamente o exercício da advocacia empresarial, os programas de conformidade institucional e os limites da atuação da Administração Pública na esfera sancionadora.

Se você ficou interessado na responsabilização administrativa de empresas e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Assinado,
Memória Forense

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