Estado deverá indenizar por cobrança indevida de IPVA durante apreensão de veículo
Em recente decisão proferida pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), consolidou-se o entendimento de que o Estado não pode exigir o pagamento de IPVA de veículo que estava apreendido sob sua custódia. A Corte decidiu, de forma unânime, pela responsabilidade objetiva da Administração Pública e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um motorista que teve seu automóvel retido em depósito público por mais de dois anos.
Origem da controvérsia: cobrança de tributo sem posse do bem
O cerne da controvérsia reside na manutenção da cobrança do IPVA enquanto o veículo se encontrava apreendido, o que configuraria, no entendimento dos magistrados, enriquecimento sem causa da Administração. O autor da ação alegou que o bem estava fora de circulação por decisão do próprio Estado, impossibilitando-o de usá-lo ou gozar dos atributos da propriedade, como prevê o artigo 1228 do Código Civil.
Implicações jurídicas: responsabilidade objetiva e princípios constitucionais
Aplicando o artigo 37, § 6º da Constituição Federal, a Turma reconheceu que o Estado deve responder objetivamente pelos danos morais causados a particulares pela sua atuação ilícita. A decisão também evocou o princípio da razoabilidade, uma vez que não é razoável que o contribuinte arque com um tributo incidente sobre um bem que, por ato estatal, encontra-se fora de sua posse e gozo.
Jurisprudência consolidada
Além da fundamentação baseada em princípios constitucionais e civis, o acórdão menciona precedentes importantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como no julgamento do REsp 1.320.254/SP, onde se reafirma a impossibilidade da cobrança de imposto sobre veículo apreendido e fora da esfera de disponibilidade patrimonial do contribuinte.
Valores arbitrados e precedentes similares
O valor fixado a título de compensação por danos morais levou em consideração o período de apreensão, a angústia causada pela cobrança indevida e o descumprimento por parte do Estado de sua obrigação legal de não causar dano ao administrado. Magistrados ponderaram, ainda, sobre o caráter pedagógico da indenização.
O que essa decisão representa para a advocacia?
- Fortalecimento da tese de ausência de fato gerador do IPVA durante apreensão;
- Reforço da tese de responsabilidade objetiva do Estado;
- Precedente jurisprudencial sólido a ser utilizado em casos semelhantes;
- Possibilidade de reparação por dano moral em situações similares.
Essa decisão do TJDFT representa um marco importante para a proteção dos direitos dos contribuintes e propicia novas perspectivas para ações indenizatórias similares, sobretudo em contextos de apreensão injustificada de bens e cobrança tributária desarrazoada. Advogados devem se valer dessa jurisprudência para resguardar os direitos patrimoniais e psíquicos de seus clientes diante de abusos da máquina pública.
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Por Memória Forense




