Falta de Ação em 2 Anos: Entenda Como a Prescrição Bienal Pode Encerrar Direitos Trabalhistas

Falta de Ação em 2 Anos: Entenda Como a Prescrição Bienal Pode Encerrar Direitos Trabalhistas

O instituto da prescrição bienal trabalhista é tema recorrente nos tribunais e representa um dos pilares centrais da estabilidade nas relações entre empregado e empregador. Advogados devem estar atentos aos prazos fixados no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que delimita a pretensão de crédito trabalhista em até cinco anos, respeitado o marco de dois anos para o exercício da ação após o término do vínculo empregatício.

Prescrição Bienal vs. Prescrição Quinquenal

É imperativo compreender a distinção entre prescrição bienal e quinquenal. A prescrição bienal extingue o direito de ação quando o trabalhador não ajuíza sua demanda dentro de dois anos após o fim do contrato. Já a prescrição quinquenal limita o alcance temporal da condenação aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação, mesmo dentro do vínculo empregatício.

Conforme decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o prazo bienal começa a ser contado do dia seguinte à extinção do contrato, conforme jurisprudência pacífica e entendimento consubstanciado nas Súmulas 308 e 362 do TST. Não se admite contagem diversa motivada por eventual desconhecimento do direito ou de cláusulas contratuais.

Caso Concreto Torna Princípios Evidentes

Em recente decisão relatada no Conjur (24/07/2025), ficou evidente como a ausência de iniciativa do trabalhador pode encerrar em definitivo seus direitos. No caso julgado, a ação foi proposta mais de dois anos após o fim da relação trabalhista. O resultado? Reconhecimento inequívoco da prescrição bienal e extinção do processo com julgamento de mérito com base no artigo 487, inciso II, do CPC.

Implicações Práticas para Advogados Trabalhistas

  • Identificar a data exata de fim do contrato é essencial.
  • Orientar clientes sobre a urgência em ajuizar ações trabalhistas.
  • Revisar contratos e comunicados de desligamento com atenção aos prazos legais.

Além disso, faz-se necessário considerar o denominado “marco interruptivo”. Embora excepcional, afastamentos por força maior, eventos de força maior ou interposição de ação com nulidade reconhecida podem suspender ou interromper o curso do prazo prescricional.

Preservação do Direito e Atividade Preventiva

A atuação preventiva do advogado é ferramenta imprescindível para evitar o perecimento de direitos. Cabe ao profissional do Direito orientar trabalhador e empregador sobre prazos e riscos, incluindo acordos extrajudiciais, cada vez mais valorizados na Justiça do Trabalho pós-Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

Se você ficou interessado na prescrição trabalhista e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

Por Memória Forense.

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