Lei de Recuperação Empresarial completa 20 anos sob intenso escrutínio jurídico
Em um cenário marcadamente desafiador para o empresariado brasileiro, a Fundação Getulio Vargas recebeu, em sua Escola de Direito do Rio de Janeiro, um seleto grupo de juristas, ministros, magistrados, advogados e acadêmicos especializados para debater os 20 anos da Lei n.º 11.101/2005 — a chamada Lei de Recuperação e Falências. O evento — que marca duas décadas de vigência da legislação — descortinou as conquistas, desafios e propostas de aprimoramento de um dos marcos mais relevantes do Direito Empresarial brasileiro.
Reflexões jurisprudenciais sobre os avanços da LRF
A mesa de debates, composta por nomes como os ministros Luis Felipe Salomão e Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, destacou o papel transformador que a LRF teve no cenário jurídico nacional, sobretudo na quebra do paradigma punitivista da concordata. Agora voltada à preservação da empresa, a legislação alinhou-se aos princípios da função social da atividade empresarial (art. 47 da Lei 11.101/2005) e à manutenção dos postos de trabalho e geração de tributos.
Salientou-se o amadurecimento da jurisprudência do STJ, especialmente quanto aos limites da atuação judicial nos processos de reestruturação e à autonomia da assembleia de credores. Entre os precedentes citados, destacou-se o REsp 1.700.487/MG, que reafirmou a soberania da assembleia dentro dos marcos legais.
Alterações legislativas e desafios operacionais
A recente reforma promovida pela Lei n.º 14.112/2020 foi destaque no encontro, notadamente em relação à ampliação dos instrumentos alternativos de reestruturação, como a mediação e o plano preventivo de recuperação. Tais mudanças visam garantir maior celeridade e eficiência processual — algo que os operadores do Direito vêm cobrando há anos.
- Maior protagonismo da mediação empresarial (art. 20-A, incluído pela nova redação);
- Compatibilização com o Código Civil e o novo Marco Legal das Startups;
- Intensificação da cooperação judiciária internacional (art. 167-A e seguintes);
- Clareza na habilitação de créditos tributários em recuperação judicial.
No entanto, especialistas alertaram para problemas práticos, como a morosidade processual em varas especializadas e a falta de capacitação de administradores judiciais — fatores que impactam significativamente na efetividade da recuperação de empresas.
Debate acadêmico e futuro da legislação
Além das autoridades judiciais, professores e pesquisadores da FGV Direito Rio apresentaram dados de pesquisas empíricas que indicam níveis diversos de sucesso na recuperação de empresas, especialmente entre os setores varejista, industrial e de serviços. Ressaltou-se a necessidade de maior uniformidade interpretativa e de valorização do papel da advocacia especializada, seja preventiva ou contenciosa.
Discussão acalorada surgiu acerca da necessidade de uma nova reforma, capaz de fortalecer mecanismos de controle estatal sem tolher a autonomia privada, em um modelo híbrido de cooperação que preserve os interesses de credores e sociedade, conforme preconiza a Constituição Federal em seu art. 170.
Conclusão: um balanço jurídico de duas décadas
Ao completar 20 anos, a Lei de Recuperação e Falência se encontra no centro de discussões legislativas, judiciais e acadêmicas que colocam à prova sua eficácia como ferramenta de preservação empresarial e justiça distributiva. A conjugação entre técnica jurídica, sensibilidade social e realismo econômico delineia o novo capítulo da insolvência no Brasil.
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Assinado: Memória Forense




