Ministro Alexandre mantém liberdade de Bolsonaro ao negar prisão preventiva
Em despacho proferido nesta quarta-feira (24/07/2025), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, destacando a ausência dos requisitos legais previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Decisão fundamentada na legalidade e proporcionalidade
O pedido de prisão preventiva foi formulado com base na suposta violação das medidas cautelares por Bolsonaro, especialmente em razão de entrevistas concedidas mesmo após sua inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral. Contudo, Alexandre de Moraes esclareceu que a decisão judicial anterior que impôs restrições ao ex-presidente não vedava a realização de entrevistas ou manifestações públicas.
Segundo o ministro, “não se pode incorrer em restrição indevida ao direito de manifestação de opinião, quando não há ordem judicial expressa neste sentido”. Esta abordagem reforça posicionamentos jurisprudenciais firmados nas ADPFs 130 e 187, que reconhecem a liberdade de expressão como pilar do Estado Democrático de Direito.
Ausência de contemporaneidade e justa causa
Além disso, Moraes ponderou que, para que a prisão cautelar seja decretada, é imprescindível a contemporaneidade dos fatos e a demonstração clara de risco à investigação ou à ordem pública, nos termos da jurisprudência pacificada do STF e STJ.
- Art. 312 do CPP: necessário risco à instrução processual ou à ordem pública;
- Art. 313 do CPP: reitera a necessidade de gravidade concreta do crime e risco processual atual;
- Jurisprudência do STF: precedentes como o HC 126.292 e o RHC 117.587 reafirmam a vedação a prisões preventivas desproporcionais.
Contexto político e reflexos jurídicos
O requerimento da prisão se insere dentro de um cenário de alta polarização política nacional. Contudo, a negativa do STF demonstra maturidade institucional e compromisso com o devido processo legal. O Direito não pode ser instrumento de vendeta política — princípio que encontra guarida na Constituição Federal, especialmente nos princípios da presunção de inocência e ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV).
Próximos passos no inquérito
O ministro determinou a continuidade das investigações e reforçou que as medidas cautelares atualmente em vigor seguem válidas, podendo ser revistas segundo os desdobramentos probatórios.
Assim, a decisão marca mais um importante capítulo do inquérito que apura eventual tentativa de golpe após as eleições de 2022. A atuação do STF tem sido pautada pela responsabilidade institucional e pelo respeito ao arcabouço normativo vigente.
Conclusão
Para os operadores do Direito, essa decisão sinaliza a importância da técnica jurídica aliada aos princípios constitucionais. O uso da prisão preventiva deve respeitar os parâmetros de legalidade, necessidade e proporcionalidade — fundamentos caros à advocacia e garantias individuais.
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