Reforma Tributária expõe risco para empresas com acúmulo de ICMS
A transição para um novo modelo tributário nacional, com a substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), traz consigo intricadas questões jurídicas envolvendo créditos acumulados por contribuintes. O caso analisado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) lança luz sobre a insegurança jurídica quanto à compensação desses créditos no novo regime fiscal.
A posição do STF e a penalização do contribuinte acumulador
A penalização de contribuintes que acumularam créditos de ICMS durante a vigência do sistema anterior preocupa o meio jurídico. Em julgamento realizado em julho de 2025, pautado no Recurso Extraordinário com repercussão geral, o STF reafirmou a obrigatoriedade de regras claras para a transferência desses créditos ao novo sistema previsto pela Emenda Constitucional 132/2023.
Contudo, chamou atenção o entendimento de que a simples acumulação de créditos, motivada pelo modelo anterior, não garante a compensação automática no IBS. Essa posição invoca o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF) e a necessidade de regulamentação infraconstitucional para operacionalização da transição.
A ausência de regulamentação e o vácuo jurídico
Apesar de já em vigor, a reforma tributária ainda carece de normas infraconstitucionais para detalhar os processos de compensação e apuração de saldos acumulados. Trata-se de um vácuo normativo com potencial de gerar litígios massivos nos Tribunais, especialmente em temas envolvendo os princípios da não-cumulatividade e da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF).
O contribuinte que, agindo de boa-fé, acumulou créditos no regime do ICMS encontra-se atualmente à mercê de regulamentações futuras, podendo arcar com perdas significativas caso a compensação não seja permitida nos moldes esperados.
Aspectos Legais e Fundamentação
O julgamento ressaltou a importância de interpretação sistemática dos princípios constitucionais tributários à luz da EC 132/2023. Além disso, jurisprudências do STJ, como os precedentes nos Recursos Especiais 1.101.728/SP e 1.164.452/SP, reafirmam o direito de creditamento sempre que houver conformidade com a legislação anterior.
- Art. 150 da CF: Princípio da legalidade.
- Art. 5º, XXXVI da CF: Direito adquirido e segurança jurídica.
- EC 132/2023: Implementa o novo sistema de IBS e CBS.
Consequências práticas para os escritórios de advocacia
É recomendável que os advogados tributaristas orientem seus clientes sobre a conservação documental e a adoção de estratégias de compliance fiscal que considerem os riscos dessa transição. A judicialização, nesse contexto, surge como ferramenta indispensável à proteção dos direitos dos contribuintes contra perdas patrimoniais não previstas pela Constituição.
Além disso, vale a pena monitorar os projetos de lei complementares em trâmite no Congresso Nacional que tentarão dar concreção às disposições da reforma constitucional.
Considerações Finais
O julgamento do STF marca mais um capítulo da complexa transição tributária brasileira. Em tempos de graves incertezas jurídicas, a defesa do direito adquirido e a pacificação do entendimento jurisprudencial se tornam armas fundamentais para o advogado tributarista.
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Assinado por Memória Forense




