Gilmar Mendes propõe pacto internacional para regular big techs
Durante o VII Encontro de Cortes Constitucionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, defendeu que o modelo de responsabilização civil adotado pelo Brasil em relação às plataformas digitais pode servir de base para a construção de uma convenção internacional sobre o tema.
Responsabilidade Civil e Paradigmas Normativos
O magistrado destacou que a discussão sobre a regulação das chamadas “big techs” é um aspecto essencial da proteção dos direitos fundamentais contemporâneos, em especial os ligados à privacidade, liberdade de expressão e combate à desinformação. Nesse contexto, o Brasil assume um papel de protagonismo ao buscar o equilíbrio entre a liberdade de manifestação e as responsabilidades decorrentes do uso abusivo das plataformas.
O ministro mencionou o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) como um instrumento inovador na consolidação de princípios regulatórios, especialmente no que tange à necessidade de ordem judicial para responsabilização por conteúdo de terceiros (art. 19).
Uma proposta com viés constitucional e internacional
Gilmar Mendes propôs que os países lusófonos cooperem juridicamente no desenvolvimento de marcos legais internacionais voltados à governança digital. A sugestão envolve a criação de tratados ou convenções que delimitem, com base nas experiências dos membros da CPLP, os escopos de responsabilidade assegurando a proteção individual e o fortalecimento das democracias constitucionais.
- Criação de ferramentas de cooperação jurídica internacional específicas para delitos digitais.
- Uniformização de normas em prol da proteção de dados pessoais.
- Garantia do devido processo legal nos litígios envolvendo liberdade de expressão nas redes.
Contexto legal e jurisprudencial no Brasil
Recentemente, o STF tem enfrentado crescentes demandas relativas à responsabilização de plataformas, inclusive em decisões paradigmáticas como o julgamento da ADPF 403, em que se debateu a remoção de conteúdo publicado em redes sociais por usuários.
A amplitude e transversalidade dos impactos desses ambientes digitais exigem do Poder Judiciário uma atuação mais firme e responsiva, sem negligenciar os direitos fundamentais inscritos na Constituição Federal.
Gilmar destacou ainda que essas questões têm sido tratadas também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja jurisprudência tem oscilado entre posições mais favoráveis à responsabilização objetiva das plataformas e entendimentos que privilegiam a imunidade por conteúdos de terceiros.
Uma nova era para a regulação digital
Com a crescente circulação de desinformação, discursos de ódio, e tentativas de subverter o debate público por meio de algoritmos inteligentes, a necessidade de um arcabouço legal robusto transcende as fronteiras nacionais. A fala de Gilmar Mendes representa um sinal claro de que o Brasil pretende influenciar os entendimentos internacionais quanto ao controle e à responsabilização dos agentes tecnológicos.
Especialistas jurídicos e instituições democráticas devem acompanhar atentamente os desdobramentos dessa proposta, que pode abrir precedentes consistentes também na seara do Direito Internacional Público.
Se você ficou interessado na responsabilização das plataformas digitais e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!
Memória Forense




