STJ impõe restrições à certidão fiscal positiva para concessionária de energia
Por decisão unânime da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma concessionária de energia elétrica, ainda que inadimplente com obrigações tributárias, poderá obter certidão positiva com efeitos de negativa — sob a condição de apresentação de garantia idônea, integral e suficiente. A medida foi proferida em sede de embargos de declaração no REsp 2.087.668/SP, consolidando o entendimento jurisprudencial do Tribunal sobre o tema.
Decisão fundamentada e limites definidos
O relator, ministro Gurgel de Faria, reformou posicionamento anterior da própria Turma, que permitia indevidamente a concessão da certidão fiscal mesmo sem a demonstração de garantia suficiente. Agora, com base no artigo 206 do Código Tributário Nacional (CTN), a jurisprudência do STJ ratifica que a certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) está condicionada à apresentação de garantia idônea.
O artigo 206 do CTN consagra que: “A certidão será positiva com efeitos de negativa quando, embora existam débitos, estes estejam com exigibilidade suspensa”. Isso inclui hipóteses como:
- Moratória;
- Depósito do montante integral do crédito tributário;
- Suspensão por medida liminar ou tutela antecipada;
- Parcelamento devidamente homologado.
Inovação no entendimento jurisprudencial
Essa virada jurisprudencial exige agora que o Poder Judiciário apenas assegure o direito à CPEN mediante prova material da garantia legítima dos débitos. A ausência de garantias aptas ou meras alegações de prejuízo à atividade econômica serão, de acordo com o novo entendimento, insuficientes para conceder o documento fiscal.
Importância para o setor energético
Essa decisão impacta diretamente grandes companhias do setor energético, frequentemente envolvidas em litígios tributários e que dependem de certidões regulares para participar de licitações, firmar contratos e prestar contas ao poder concedente. A obtenção da CPEN torna-se um instrumento fundamental para a manutenção da operação dessas empresas em conformidade regulatória e contratual.
Efeito vinculante e segurança jurídica
O novo entendimento bifurca o acesso à CPEN e confere maior segurança jurídica para o Fisco, ao estabelecer critérios mais objetivos na verificação do direito à emissão do documento. O voto do relator enfatizou que o Poder Judiciário deve coibir automatismos e rever práticas que favorecem empresas inadimplentes sem a correspondente contrapartida de garantia.
Implicações práticas para advogados e empresas
- Empresas devem garantir respaldo financeiro sólido antes de pleitear judicialmente CPENs.
- Advogados tributários precisarão redobrar a atenção na análise e no planejamento de ações voltadas à obtenção do certificado.
- O uso estratégico de medidas cautelares e garantias reais passa a ter papel central na tutela dos interesses empresariais.
A decisão do STJ, além de reformar entendimento anterior, também adverte sobre o risco de banalização das medidas judiciais como subterfúgio para contornar obrigações fiscais, enfatizando o dever dos tribunais em preservar o equilíbrio do crédito tributário e a boa-fé nas relações entre fisco e contribuinte.
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— Memória Forense




