TJ-SC mantém validade de contrato e frustra tentativa de suspensão entre clínica e rede hospitalar
Em decisão de alta relevância para o meio jurídico e empresarial, a 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) rechaçou, por unanimidade, o pedido de suspensão de contrato formulado por uma rede nacional de hospitais contra uma tradicional clínica especializada em medicina diagnóstica catarinense.
Decisão solidificada em evidência da má-fé
A decisão colegiada, relatada pelo desembargador Rodolfo Pinto da Luz, assentou de forma nítida que a atuação da rede hospitalar está permeada por indícios de má-fé, acarretando consequências processuais e contratuais severas. O pedido — que se deu em sede de agravo de instrumento — pretendia suspender unilateralmente os efeitos de um contrato de prestação de serviços firmado ainda em 2019.
Clínica alegou tentativa de coação contratual
Nos autos, a clínica alegou que a rede hospitalar teria estabelecido, de forma abrupta e sem qualquer notificação prévia conforme estipulado pelas cláusulas pactuadas, a suspensão dos pagamentos pelos serviços prestados. Segundo a defesa da clínica, a atitude da rede nacional visava forçar a renegociação dos termos contratuais, ferindo os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil.
Fundamentação jurídica e precedentes
O relator ressaltou que “a conduta da parte agravante afronta os princípios essenciais do direito contratual moderno, notadamente a boa-fé objetiva e o pacta sunt servanda, exigindo-se o respeito às obrigações livremente pactuadas”. Acrescentou ainda que o Judiciário não pode ser utilizado como instrumento de pressão econômica por partes que, ocupando posição dominante, tentam revogar intempestivamente obrigações assumidas expressamente.
Esse entendimento encontra forte respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente nas decisões que consolidam a doutrina da função social do contrato como limitadora do exercício abusivo de prerrogativas contratuais (REsp 1.132.592/SP).
Liberdade contratual versus supremacia do interesse privado
A decisão é emblemática ao reequilibrar a relação contratual entre grandes corporações que ocupam espaços dominantes e empresas regionais com forte atuação local. Impediu-se, assim, a formação de precedentes perigosos que poderiam estimular o uso estratégico do Judiciário para relativizar obrigações legais.
Reafirmação da segurança jurídica
Ao negar a suspensão contratual, o TJ-SC preserva o princípio da segurança jurídica, tônica essencial para o ambiente negocial saudável. A decisão repercute positivamente no setor jurídico e empresarial, pois reafirma a força obrigatória dos contratos privados e o dever de lealdade entre as partes.
- Boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil)
- Pacto com força de lei entre partes (pacta sunt servanda)
- Função social do contrato (art. 421 do CC)
- Prevenção à prática de abuso de direito (art. 187 do CC)
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Por Memória Forense




