Google Gemini desafia a LGPD e acende alerta no Direito Digital
O avanço tecnológico da inteligência artificial tem promovido debates significativos no cenário jurídico brasileiro, especialmente no que diz respeito à conformidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/18). A mais recente inovação da Google, denominada Gemini, levanta inúmeros questionamentos quanto à legalidade da coleta e processamento de dados pessoais sem consentimento expresso, obrigando juristas e estudiosos do Direito a se debruçarem sobre a nova fronteira digital.
Quais os principais riscos jurídicos?
O Google Gemini, descrito como um modelo de IA multimodal com capacidades avançadas de interação, tem a habilidade de compreender comandos e gerar respostas com base em uma vasta base de dados — incluindo dados públicos e, potencialmente, dados sensíveis. A ausência de critérios claros sobre quais fontes estão sendo utilizadas no treinamento da IA pode configurar infrações aos artigos 7º e 11 da LGPD, que tratam do consentimento e do tratamento de dados sensíveis, respectivamente.
Além disso, a base legal que justificaria a coleta massiva de informações pode se tornar frágil frente à falta de transparência, ferindo o princípio da finalidade e da necessidade (Art. 6º, incisos I e III, da LGPD). A direção que essa tecnologia toma se encontra em zona cinzenta entre a inovação legítima e a violação de direitos fundamentais.
Responsabilidade civil e sanções administrativas
O controlador (no caso, Google) pode ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de tratamento indevido dos dados (Art. 42 e seguintes da LGPD), incluindo a responsabilização objetiva. O artigo 52 da norma prevê ainda sanções administrativas como advertências, multas de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, e bloqueios de dados.
Delegado da ANPD se pronuncia
Segundo declaração recente de representante da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Google Gemini poderá, futuramente, ser objeto de fiscalização específica, justamente pelas implicações que seu uso disseminado traz ao ecossistema jurídico e às práticas corporativas.
É importante ressaltar que eventuais sanções contra condutas irregulares podem ser sustentadas inclusive com base no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), especialmente nos princípios da privacidade e proteção integral do usuário (Art. 3º, incisos II e III).
O que os advogados devem observar?
- Mapeamento de risco em contratos de TI e compliance digital;
- Consultoria em programas de conformidade e governança de dados;
- Orientação em eventual incidente de segurança causado por IA;
- Representação junto à ANPD em processos administrativos;
- Capacitação contínua sobre tecnologias emergentes e direito digital.
Impactos no mercado e no Direito
Tendo em vista que a IA já vem sendo utilizada por empresas de diversos setores, desde varejo até saúde, a dúvida que paira agora é: como podemos preservar os direitos dos titulares de dados em um cenário onde a base informacional cresce de maneira exponencial e opaca?
É essencial a atuação proativa de bancos de dados, DPOs (Data Protection Officers), advogados e dirigentes de tecnologia para acompanhar as diretrizes de boas práticas e de governança, conforme recomendado pelo artigo 50 da LGPD.
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Por Memória Forense




