Jurisprudência Trabalhista em Xeque: Caputo Bastos Defende Retorno à Essência dos Princípios
Durante entrevista concedida em 26 de julho de 2025, o ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Guilherme Caputo Bastos, lançou luz sobre uma questão urgente que desafia os operadores do Direito do Trabalho: o excesso normativo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o consequente afastamento de seus princípios fundantes.
Aplicação Exacerbada da Lei: Minando a Flexibilidade Jurídica
Caputo Bastos argumenta que a CLT deve se restringir ao enunciado dos princípios jurídicos e evitar um detalhamento normativo exaustivo que obscurece a interpretação sistemática. Tal constatação se torna ainda mais preocupante à luz do artigo 8º da CLT, que estabelece a prevalência da jurisprudência e os costumes sobre a letra fria da lei, permitindo ao magistrado maior discricionariedade interpretativa. Contudo, segundo o ministro, “temos hoje uma CLT que praticamente legisla tudo, até o comportamento do trabalhador no ambiente virtual”.
Direito do Trabalho: Princípios Sobre Normas
Segundo o senso jurídico de Caputo Bastos, o Direito do Trabalho deve preservar sua natureza principiológica baseada em equidade e justiça social, conforme consagrado no art. 7º da Constituição Federal. O excesso de regulação normativa sufoca a adaptabilidade fundamental do direito trabalhista, tornando confusa a sua aplicação, sobretudo em um contexto de transformações tecnológicas aceleradas e novos modelos de trabalho.
Jurisprudência e Doutrina: Paralelos Necessários
- Alienação frente à realidade laboral contemporânea
- Judicialização de comportamentos que deveriam ser mediados por negociação coletiva
- Insegurança jurídica quanto à modulação de decisões
- Afastamento do princípio da proteção (in dubio pro operario)
O Papel da Negociação Coletiva e a Prevalência do Acordado Sobre o Legislado
Destacando o art. 611-A da CLT, Caputo ressalta a necessidade de resgatar a autonomia das partes na construção de suas próprias regras contratuais via negociação coletiva, medida respaldada na jurisprudência majoritária e chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive na ADC 58.
Reforma Trabalhista em Perspectiva
A reflexão do ministro lança novas luzes sobre os efeitos práticos da Reforma Trabalhista de 2017. Embora tenha buscado modernizar relações de trabalho, ela também deixou lacunas quanto à hierarquização entre princípios e normas. Decisões judiciais recentes têm dificultado o avanço da segurança nas relações laborais justamente pela hipertrofia da legislação infraconstitucional.
Interpretação Ativa e Teleológica: Caminho Inadiável
Por fim, Caputo Bastos defende o resgate de uma hermenêutica jurídico-laboral mais aberta, centrada no valor social do trabalho, previsto no art. 170 da CF/88. Para ele, é necessário devolver ao juiz trabalhista a missão de interpretar o direito a partir de finalidades e contextos sociais e não somente segundo o apego literal à norma.
“Se continuarmos a inflar a CLT com dispositivos normativos em cada aspecto da vida laboral, deixaremos de ter um Direito vivo e passaremos a julgar por códigos engessados”, conclui o jurista.
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Por Memória Forense




