Proprietário inadimplente pode permanecer no imóvel se comprovar intenção de pagar
Em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a 26ª Câmara de Direito Privado estabeleceu um importante precedente jurídico: o devedor de obrigação contratual com garantias hipotecárias, mesmo diante da inadimplência, pode manter a posse do imóvel desde que demonstre de forma concreta sua intenção de quitar a dívida.
Direito possessório e execução contratual sob análise
O caso em questão envolveu uma ação de imissão na posse ajuizada por um credor fiduciante contra o devedor fiduciante, sob o argumento de inadimplemento contratual. O agravado pretendia retomar a posse do bem imóvel objeto da alienação fiduciária. Contudo, o colegiado entendeu que a mera inadimplência, sem a demonstração de inexistência de propósito de pagamento, não configura elemento suficiente para a retirada do devedor do bem.
Interpretação jurídica e princípios contratuais
O acórdão referencia o artigo 1.361 do Código Civil, que dispõe sobre a constituição e efeitos da alienação fiduciária de bens imóveis. A decisão enfatiza ainda os princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421), ao reconhecer que o comportamento do devedor deve ser interpretado à luz do seu esforço em regularizar a pendência.
O relator do voto vencedor, desembargador Antonio Rigolin, destacou que impedir a continuidade da posse, mesmo diante da ausência de dolo por parte do devedor e da evidenciação clara de vontade de pagar, afrontaria o equilíbrio contratual e social dos pactos privados.
Elementos considerados para manutenção da posse
- Prova inequívoca da tentativa de negociação com o credor;
- Ausência de má-fé demonstrada nos autos;
- Historicamente, pagamentos anteriores regulares;
- Ausência de prejuízo irreparável ao credor no curto prazo.
A decisão comenta sobre o papel do Judiciário na preservação de direitos patrimoniais sem desprezar os valores da justiça social. A proteção possessória, nesse sentido, ganha interpretação funcionalista em resposta à complexidade dos vínculos contratuais.
Jurisprudência semelhante e implicações para o mercado
Embora ainda não haja uniformização jurisprudencial ampla, decisões semelhantes vêm sendo observadas em outras Cortes estaduais e mesmo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), notadamente quando há tentativa comprovada do adimplemento voluntário. A decisão do TJ-SP amplia as fronteiras do entendimento judicial sobre inadimplência e reforça a compreensão de que o inadimplemento eventual não pode ser confundido com inadimplemento reiterado e doloso.
Para advogados que atuam nas áreas de Direito Contratual, Imobiliário e Bancário, trata-se de precedente relevante que poderá ser utilizado na construção de petições iniciais e defesas, além de subsidiar pareceres jurídicos em transações com garantias fiduciárias.
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