Nova legislação aduaneira promete revolucionar o trânsito de mercadorias no Brasil
Em decisão estratégica voltada ao incremento da celeridade e transparência nos processos logísticos, o governo federal apresentou o novo projeto de lei institucionalizado sob o título “Projeto e-Transito”, cujo escopo normativo visa transformar radicalmente a sistemática de trânsito aduaneiro de mercadorias no território nacional. A proposta se manifesta como resposta ao anacronismo da burocracia portuária nacional, reforçando a busca por conformidade com tratados internacionais como o Acordo de Facilitação do Comércio (OMC).
Digitalização e interoperabilidade: impacto jurídico na regulação do comércio exterior
O Projeto e-Transito introduz instrumentos de digitalização plena das etapas de tramitação fiscal entre zonas primárias e secundárias, apoiando-se em plataformas eletrônicas integradas, como o Portal Único de Comércio Exterior. Esta mudança legislativa propõe uma reinterpretação prática do artigo 20 do Decreto-Lei 37/66 à luz dos princípios da eficiência e economicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Segurança jurídica e controle fiscal aprimorado
Embora sobrem argumentos contrários referentes ao aumento da discricionariedade da Receita Federal, a proposta garante maior parametrização dos procedimentos, resguardando o devido processo administrativo fiscal tal como orienta a Súmula CARF nº 02. Além disso, a rastreabilidade assegura observância do art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88, que preservam o contraditório e a ampla defesa nas autuações que envolvem creditamentos indevidos ou inconformidades documentais.
Os benefícios jurídicos e operacionais para empresas e advogados tributaristas
Para a advocacia empresarial e consultorias de comércio exterior, a inovação normativa representa:
- Redução exponencial do tempo de trânsito aduaneiro interestadual;
- Diminuição do contencioso tributário decorrente de atrasos e falhas documentais;
- Ampliação do compliance operacional com validação automatizada de guias e DANFEs.
Influência na jurisprudência administrativa e judicial
Espera-se alteração no standard de provas exigidas no âmbito das delegacias da Receita e do CARF ao analisar questões concernentes ao tempo de permanência das mercadorias vinculadas ao trânsito. Notadamente, temas que reiteravam decisões como no Acórdão 3402-006.845 deverão ser interpretados em face da nova lógica digital. A jurisprudência dos TRFs também poderá passar por atualização conforme interpretações sistemáticas da nova lei sob a ótica da economicidade e da função social do trânsito aduaneiro.
Próximos passos e regulamentações complementares
A regulamentação infralegal será essencial para operacionalização do projeto, especialmente quanto à concessão do regime de trânsito simplificado por via eletrônica, conforme diretrizes a serem estabelecidas pelo Ministério da Fazenda. A previsibilidade normativa deve reforçar as bases da Lei nº 12.815/2013, sobretudo a partir da integração sistêmica entre a Receita Federal, Alfândegas, operadores portuários e sistemas privados de logística rastreável.
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Por Memória Forense




