STJ reconhece honorários por equidade após exclusão de coexecutado via exceção de pré-executividade

STJ reconhece honorários por equidade após exclusão de coexecutado via exceção de pré-executividade

Em decisão extremamente relevante para o universo jurídico, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a exclusão de um coexecutado por meio de exceção de pré-executividade traz consigo a consequência jurídica da fixação de honorários advocatícios por equidade. Trata-se de importante precedente jurisprudencial que impacta diretamente a atuação da advocacia contenciosa, especialmente em execuções fiscais.

Fixação de honorários mesmo sem extinção da execução

O entendimento adotado pelo relator, ministro Benedito Gonçalves, reforça o caráter patrimonial e autônomo dos honorários de sucumbência, ainda que a exceção de pré-executividade não tenha o condão de extinguir a ação executiva em sua totalidade. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da Turma, firmando um precedente alinhado à atual interpretação do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), especificamente o §8º, que disciplina a fixação equitativa dos honorários quando não é possível arbitramento com base no valor da causa ou proveito econômico.

Entendimento consolidado em jurisprudência

Na hipótese julgada, o coexecutado teve seu nome retirado da lide executiva por falta de responsabilidade pelo débito fiscal. A Fazenda Nacional, autora da execução, interpôs recurso alegando que não haveria lugar para honorários quando a exceção de pré-executividade não resolve o mérito da execução. Contudo, o STJ entendeu que, mesmo nesse cenário, há labor processual desempenhado pela parte vencedora, configurando-se a sucumbência parcial da exequente.

Jurisprudência aplicável

  • STJ, REsp 2007851/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 15/08/2025.
  • Art. 85, §8º, do CPC – Arbitramento de honorários por equidade.
  • Súmula 421 do STJ – Honorários na exceção de pré-executividade são devidos.

Implicações para a advocacia

A decisão reiteradamente confirma que o levantamento de incidentes como exceção de pré-executividade possui repercussões práticas relevantes, não apenas no tocante à responsabilização do coexecutado, mas também com relação à remuneração da advocacia. O reconhecimento dos honorários por equidade reforça a natureza alimentar dessa verba e reconhece a atuação técnica desempenhada para a exclusão indevida da lide.

Advogados que atuam em execuções fiscais devem estar atentos a esse novo precedente, pois ele indica uma tendência de valorização da intervenção da defesa técnica antes mesmo de eventual sentença, especialmente em ambiente de intensificação das execuções promovidas pela Fazenda Pública.

O pronunciamento do STJ fortalece a atuação diligente dos advogados e aponta para maior segurança jurídica no processo de responsabilização tributária de sócios e terceiros em execuções fiscais.

Se você ficou interessado na fixação de honorários por equidade em execuções fiscais e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

Compartilhe

Posts Recentes

  • All Post
  • Beauty
  • Breaking News
  • Business
  • Design
  • Development
  • Food
  • Helth
  • Lifestyle
  • Notícias
  • Photography
  • Sass
  • Technology
  • Travel
  • Wordpress
  • World
    •   Back
    • Technology

Receba nossas novidades

Se inscreva em nossa Newsletter

Você está inscrito em nossa Newsletter! Ops! Something went wrong, please try again.
Edit Template

Sobre nós

A Editora Memória Forense é uma Editora e Distribuidora especializada em Livros Jurídicos.

Últimos Posts

  • All Post
  • Beauty
  • Breaking News
  • Business
  • Design
  • Development
  • Food
  • Helth
  • Lifestyle
  • Notícias
  • Photography
  • Sass
  • Technology
  • Travel
  • Wordpress
  • World
    •   Back
    • Technology