TRF-3 antecipa julgamento de ações do FGTS e desafoga Judiciário
Em recente movimentação digna de atenção por parte da comunidade jurídica, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) adotou uma relevante medida administrativa que impactará diretamente o trâmite de aproximadamente 419 mil ações judiciais relacionadas à correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão visa à racionalização do trabalho nos gabinetes e reforça a tendência de desjudicialização de matérias de massa no âmbito do Judiciário Federal.
Suspensão e prosseguimento simultâneo: uma estratégia arrojada
Diferentemente do que se observa em muitas Cortes, o TRF-3 autorizou o prosseguimento do julgamento dos feitos com apelações pendentes de matérias distintas da correção do FGTS, mesmo que previamente tivessem sido suspensos seguindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.110 da repercussão geral.
Com essa autorização, cerca de 100 mil dessas ações poderão seguir para julgamento desde que não discutam a tese da atualização monetária, desafogando os julgadores das Turmas Recursais e da própria 3ª Turma do TRF-3.
Contexto normativo e jurisprudencial
A discussão sobre a correção do FGTS ganhou notoriedade após impugnações quanto à aplicação da Taxa Referencial (TR). Muitos autores sustentam que a TR não garante a recomposição do valor real dos saldos, o que violaria os princípios constitucionais da proteção ao trabalho e à dignidade da pessoa humana, conforme previsto nos artigos 1º, III e 6º da Constituição Federal.
Adicionalmente, o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição assegura que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, o que tem motivado milhares de ações individuais e coletivas. O STF, em decisão recente no julgamento da ADI 5.090 e do RE 1.276.977, delimitou esse conflituoso debate ao reconhecer que a TR poderá ser utilizada, mas apenas com observância da taxa de inflação real em determinados casos.
Decisão administrativa da corregedoria: celeridade e eficiência
Assinada pela corregedora regional Therezinha Cazerta, a decisão administrativa foi construída a partir de um levantamento interno que identificou que grande parte dos processos suspensos tratam majoritariamente de questões alheias à correção do FGTS. Com isso, foi proposta a separação das matérias para possibilitar o julgamento sem prejuízo da tese principal suspensa.
- Evita o represamento injustificado de feitos cíveis;
- Concede autonomia aos magistrados para avaliação caso a caso;
- Estimula a efetividade e diminuição do tempo de tramitação dos autos.
Implicações práticas no cotidiano dos advogados
Advogados que acompanham ações relacionadas ao FGTS devem atentar-se às possibilidades de desmembramento dos pedidos e à retomada dos prazos processuais. É essencial analisar o conteúdo das apelações e a relação com o mérito suspenso. Para os profissionais da área previdenciária ou cível, abre-se uma oportunidade estratégica de impulsionamento dos processos paralisados.
Ademais, é prudente verificar junto às Seções Judiciárias e Turmas Recursais se há alguma regulamentação complementar que trate dessas diretrizes administrativas. A orientação é proceder diligentemente com petições específicas que requeiram o julgamento dos capítulos autônomos, especialmente quando já haja jurisprudência consolidada.
Palavra final e visão para o futuro
A medida do TRF-3 sinaliza que o Judiciário está cada vez mais aberto às soluções de gestão e tecnologia voltadas ao fluxo racional de demandas repetitivas. É papel dos operadores do direito, nesse cenário, identificar as lacunas oportunas e adotar uma atuação proativa para não se tornarem reféns da inércia processual.
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Por: Memória Forense




