Alerta Jurídico: O Uso Descontrolado das Algemas e o Estado do Medo
A recente análise crítica publicada no site Consultor Jurídico aponta para um fenômeno inquietante: o apagão jurídico em torno do uso excessivo e indiscriminado das algemas por agentes do Estado. O artigo intitulado “Direito, policial do medo e o apagão das algemas” revela aspectos sensíveis da atuação policial que vêm afrontando garantias constitucionais e princípios processuais fundamentais.
Violação de Direitos Fundamentais e o Estado de Exceção Velado
Entre os aspectos mais alarmantes identificados, destaca-se a naturalização do uso de algemas em prisões que não envolvem resistência do custodiado, contrariando o entendimento consolidado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, julgado pelo STF no contexto da Repercussão Geral. A súmula vinculante nº 11 do STF é categórica ao dizer que: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência ou de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia”.
Aspectos Jurídicos e Princípios Violados
- Princípio da dignidade da pessoa humana – artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal;
- Princípio do devido processo legal, artigo 5º, inciso LIV, CF/88;
- Direito à não exposição vexatória – previsto no pacto de San José da Costa Rica;
- Presunção de Inocência – artigo 5º, inciso LVII, CF/88;
Criminalização da Pobreza e a Face do Racismo Institucional
Observa-se que a seletividade penal segue firme na prática institucional. Cidadãos oriundos de comunidades periféricas e pretos representam a maioria dos casos em que há abuso do uso de algemas, mesmo sem qualquer justificativa legal para sua aplicação. Essa prática, segundo o texto da ConJur, conclama para um debate profundo sobre o racismo estrutural nas estruturas de segurança pública.
Judiciário: Omisso, Cúmplice ou Alienado?
O papel do Judiciário não é apenas de controle, mas de atuação efetiva contra violações dos direitos individuais. Em muitos casos, o abuso do uso de algemas ocorre nas vistas do magistrado, sem qualquer manifestação crítica nos autos. Isso representa não apenas conivência, mas também desprezo aos precedentes obrigatórios criados pelos tribunais superiores.
O Caminho da Responsabilização e da Reparação
O artigo defende que os abusos devem ser levados à responsabilização funcional e civil. Cabe ao advogado manejar as ferramentas disponíveis no ordenamento jurídico, como o Habeas Corpus Preventivo, a ação de danos morais contra o Estado e a representação disciplinar. O uso de câmeras corporais surge como medida mitigadora, mas ineficaz sem fiscalização e compromisso institucional.
Conclusão: Rumo a Uma Efetiva Garantia de Direitos
A advocacia deve reafirmar seu papel contramajoritário. Em tempos de avanço do punitivismo e da romantização da truculência estatal, cabe lembrar a lição de Rui Barbosa: “A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”.
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Assinado: Memória Forense




