Banco responde solidariamente por falha entre instituições financeiras

Banco responde solidariamente por falha entre instituições financeiras

Em recente decisão que reforça os princípios de boa-fé objetiva e a responsabilidade objetiva das instituições financeiras frente ao consumidor, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que os bancos envolvidos em operação de transferência de valores respondem solidariamente por falhas que acarretam prejuízos ao cliente.

Solidariedade bancária nas transações

Na decisão, proferida em agosto de 2025, a Terceira Turma do STJ manteve acórdão que responsabiliza solidariamente duas instituições bancárias por erro em uma operação de TED (Transferência Eletrônica Disponível). Mesmo sem ter dado causa direta ao problema, a instituição destinatária foi condenada solidariamente por prejuízos causados ao consumidor final.

O entendimento se apoia na tese de que as instituições financeiras compõem uma cadeia de fornecimento de serviços e, como tal, devem responder de forma solidária conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Ressalta-se ainda a aplicação da Súmula 479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Fato e fundamentos da decisão

No caso analisado, uma cliente efetuou transferência digital para uma conta em nome de terceiro, a qual não foi concluída nos moldes esperados. Mesmo após diversos contatos com ambas as instituições envolvidas, o valor não foi restituído.

A decisão destaca que, ainda que uma das instituições não tenha praticado ato ilícito diretamente, ao integrar a mesma cadeia de serviços, sua atuação se insere na responsabilidade objetiva pelos vícios do serviço, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, do CDC, que trata da solidariedade entre fornecedores.

Precedentes jurisprudenciais

  • REsp 1.568.244/SP – Reafirma a responsabilidade solidária entre instituições financeiras por falha na prestação de serviços.
  • REsp 1.634.851/RS – Entendimento de que o consumidor não deve suportar o risco do negócio jurídico entre bancos.
  • AgRg no REsp 1.391.137/MG – Importância da proteção do consumidor bancário frente à complexidade das operações eletrônicas.

Impactos para a advocacia bancária

Trata-se de precedente relevante para advogados e escritórios que atuam nas áreas de direito do consumidor bancário e direito civil. Confirma-se a tendência do Poder Judiciário em responsabilizar todas as instituições envolvidas na cadeia de fornecimento por prejuízos relacionados à falha nos serviços prestados ao consumidor.

Nesse contexto, é fundamental que os departamentos jurídicos das instituições financeiras reavaliem seus mecanismos de governança, prevenção de litígios e políticas de relacionamento com o consumidor.

Conclusão

Esse julgamento é mais um passo na consolidação da responsabilidade solidária entre instituições financeiras e reforça a importância da integridade técnica e jurídica dos serviços digitais bancários, especialmente os que envolvem transferências interbancárias.

Se você ficou interessado na responsabilidade solidária bancária e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

— Por Memória Forense

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