Justiça amplia meios de execução ao bloquear milhas aéreas do devedor
Em decisão inédita e que pode representar um novo paradigma nos procedimentos de execução civil, o Juízo da Vara Única de Macaíba (RN) determinou a pesquisa e eventual bloqueio de pontos de milhagem aérea em nome de um devedor, como forma de garantir a efetividade da prestação jurisdicional no cumprimento de obrigação pecuniária.
Fundamentação jurídica da decisão
Em sua decisão, o magistrado fundamentou o deferimento da medida com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o juiz a adotar todas as medidas indutivas, coercitivas e sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. A inovação reside na extrapolação dos mecanismos tradicionais de penhora e bloqueio – como ativos bancários, veículos e imóveis – para atingir bens incorpóreos e atípicos como milhas aéreas.
O magistrado também evocou o princípio da efetividade da execução, reforçando que o réu, ao não cumprir com sua obrigação, sujeita-se a ações judiciais atípicas cujo objetivo é tornar o resultado prático do processo mais eficiente. A medida solicitada pela parte exequente visava alcançar qualquer valor patrimonial mesmo que de natureza não usual, desde que passível de conversão em pecúnia.
Milhas aéreas como ativos patrimoniais
Ao reconhecer as milhas como elemento patrimonial com valor econômico, o Poder Judiciário sinaliza uma ampliação do leque de respostas possíveis no processo executivo. Cabe destacar que milhas aéreas acumuladas em programas de fidelidade como Smiles, LATAM Pass e TudoAzul podem ser convertidas em passagens, produtos e até valores monetários.
Esse entendimento reforça a natureza híbrida dos programas de fidelidade, cuja titularidade pode refletir direitos subjetivos e interesses econômicos. Nesse contexto, a decisão judicial contribui para o alargamento da interpretação do conceito de patrimônio nos moldes do artigo 789 do CPC.
Repercussões práticas para a advocacia
Este precedente abre espaço para novas estratégias dos advogados na fase executiva, encorajando a utilização de ferramentas criativas amparadas pela legislação e pela jurisprudência. A pesquisa de milhas poderá vir a ser incluída como rotina nos pedidos de penhora, desde que fundamentada com prudência e lógica patrimonial.
- Milhas como forma indireta de ocultação patrimonial;
- Caráter líquido e conversível das milhas em valor;
- Viabilidade de penhora sobre programas de fidelidade vinculados a CPF.
Advogados devem observar, entretanto, que eventual bloqueio dependerá da colaboração das companhias aéreas e da possibilidade de conversão dos pontos em ativos líquidos. A medida deve respeitar os limites da proporcionalidade e razoabilidade previstos na jurisprudência dos tribunais superiores.
Uma nova era na execução patrimonial?
Embora inovadora, a decisão traz desafios quanto à aplicação prática, especialmente no tocante à localização e avaliação exata dos pontos de milhagem. Ainda assim, pode representar o início de uma nova fase, mais pragmática e dinâmica, no cumprimento das obrigações judiciais.
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Por Memória Forense




