Mensagem equivocada gera tensão em indicação ao TJ-SP
Um episódio envolvendo a indicação de um nome para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pelo quinto constitucional da advocacia provocou desconforto entre magistrados, conselheiros da OAB e membros do Judiciário paulista. Uma mensagem enviada por engano, atribuindo entendimento institucional a uma posição pessoal, acendeu o alerta quanto à necessária neutralidade e à integridade do processo de escolha previsto na Constituição.
O Quinto Constitucional em foco
Preconizado no artigo 94 da Constituição Federal, o quinto constitucional garante que um quinto dos membros de determinados tribunais seja oriundo da advocacia e do Ministério Público. O procedimento inicia-se com uma lista sêxtupla formada pelo Conselho Seccional da OAB.
Posteriormente, os nomes são encaminhados ao tribunal correspondente que, mediante votação, afunila essa lista para três nomes — a chamada lista tríplice — que, por fim, é submetida ao chefe do Poder Executivo (no caso do TJ-SP, o governador do estado) para escolha final. Trata-se, portanto, de uma construção jurídica que visa promover a diversidade de origens no Judiciário, reforçando sua pluralidade e representatividade.
A mensagem inadequada e suas consequências
O impasse desta vez teve início com a reprodução indevida de um suposto posicionamento oficial da OAB-SP, indicando uma candidatura como sendo “de escolha da entidade” antes mesmo da devida culminação da lista. Tal movimento gerou desconforto entre conselheiros, por parecer uma antecipação à etapa regimental da votação e análise dos inscritos.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece o dever de transparência, impessoalidade e legalidade na atuação dos órgãos de classe, especialmente em relação à formação da lista sêxtupla. A extemporaneidade da mensagem, atribuída à seccional paulista da Ordem, é vista por diversos advogados como violadora desses princípios.
Prejuízos para a imagem institucional?
A demonstração de favoritismo institucional pode colocar em xeque a ética e a credibilidade do processo. O Conselho Federal da OAB, embora sem ingerência direta nas listas sêxtuplas estaduais, acompanha com atenção episódios que possam macular a lisura do processo.
Jurisprudências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tratam da importância dos atributos de imparcialidade e moralidade na composição do Judiciário. Exemplo encontra-se na decisão do PCA 0005626-44.2011.2.00.0000, na qual se reforçou que “a formação das listas do quinto constitucional exige máxima transparência e isenção por parte das instituições envolvidas”.
O impacto político e a reação de conselheiros
Ainda que o conteúdo da mensagem tenha sido posteriormente desmentido pelos seus autores como equívoco de interpretação, o estrago institucional já estaria feito. Conselheiros da OAB-SP se manifestaram nos bastidores, ressaltando a importância de salvaguardar a autonomia da instituição frente a interesses externos ao regular processo.
Em função do ocorrido, cogita-se o reforço de medidas internas de controle da comunicação institucional, com a implementação de um protocolo mais rígido para a emissão de comunicados oficiais sobre escolhas de tamanha relevância.
Considerações finais
O episódio serve como alerta para o cuidado que se deve ter nos processos que envolvem o Quinto Constitucional. Deve-se garantir a confiança da classe advocatícia de que a escolha de representantes nos tribunais seguirá os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e legalidade.
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Por Memória Forense




