Brasil ainda distante da soberania digital: entraves jurídicos e estruturais impedem avanço tecnológico nacional
Por Memória Forense
Uma análise jurídico-estrutural publicada pela ConJur revela que o Brasil ainda está longe de alcançar a tão almejada soberania tecnológica e digital. A constatação expõe não apenas a fragilidade da infraestrutura nacional, mas também a ausência de políticas públicas eficazes e uma profunda dependência estrangeira em áreas estratégicas da economia digital. Esta realidade fere princípios constitucionais e coloca em risco a autodeterminação informacional do Estado brasileiro.
O conceito jurídico de soberania digital
A soberania digital consiste no direito e na capacidade de um Estado controlar os dados dos cidadãos, suas infraestruturas tecnológicas e os fluxos de informação em seu território. Este conceito encontra respaldo no artigo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que reconhece a soberania como fundamento da República.
Além disso, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) funciona como instrumento regulador da privacidade e da segurança da informação, prevendo, no artigo 33, restrições à transferência internacional de dados, justamente para preservar a soberania informacional.
Inexistência de infraestrutura tecnológica nacional
Apesar dos avanços obtidos com a LGPD e com o marco civil da internet (Lei nº 12.965/2014), o Brasil permanece estruturalmente atrasado em relação à capacidade de hospedar dados em território nacional com segurança. O uso de servidores estrangeiros compromete qualquer tentativa de controle pleno sobre dados sensíveis de cidadãos e instituições públicas.
Dependência tecnológica estrangeira
De forma alarmante, constata-se que grande parte dos dados brasileiros ainda é processada fora do país, em centros de dados localizados nos Estados Unidos e na Europa. Essa realidade contraria o princípio da autodeterminação tecnológica e representa uma ameaça à proteção de dados estratégicos.
Aspectos regulatórios e a jurisprudência pertinente
Jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), no Inquérito 4781, reconheceu que dados eletrônicos armazenados por empresas estrangeiras, ainda que obtidos em território brasileiro, estão sujeitos à legislação nacional. No entanto, a ausência de centros de dados nacionais torna difícil o real cumprimento dessas decisões.
Adicionalmente, o STJ tem reforçado a obrigação de cumprimento da jurisdição brasileira por empresas de tecnologia que operam no país, como consta na decisão do REsp 1.657.730/RJ.
Propostas para viabilizar a soberania digital
- Criação de centros de dados nacionais com investimento público e privado.
- Fortalecimento da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Instituição de incentivos para startups e empresas de tecnologia nacionais.
- Revisão do marco legal da inovação e proteção da propriedade intelectual.
Para que o país possa aspirar à soberania digital, é urgente que seus juristas, legisladores e governantes enfrentem a questão com seriedade e compromisso. O Brasil precisa garantir que sua infraestrutura tecnológica esteja alinhada aos preceitos constitucionais e aos direitos fundamentais de seus cidadãos.
Se você ficou interessado na soberania digital e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!



