Decisões de Pequeno Valor Estão Isentas de Recurso, Declara TRT-12
Em pronunciamento inédito e que já repercute amplamente entre advogados trabalhistas e especialistas em jurisprudência processual, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), de Santa Catarina, firmou entendimento segundo o qual causas consideradas de baixo valor não admitem a interposição de recurso, mesmo quando derivadas de ações coletivas. A decisão, proferida no contexto de um julgamento envolvendo pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, promete refletir significativamente nas estratégias jurídicas envolvendo demandas trabalhistas de pequeno vulto.
O caso concreto que motivou o precedente
A controvérsia girava em torno de um pedido de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva movida por sindicato contra um banco. O juízo de primeiro grau acolheu a argumentação do reclamante e fixou o montante devido em cerca de R$ 4 mil. A instituição bancária interpôs recurso ordinário, que foi rejeitado pela 3ª Câmara com base na interpretação do artigo 899, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme esse dispositivo, é incabível recurso quanto a decisões que fixem condenações inferiores a dois salários mínimos, salvo quando acompanhadas de depósito recursal. A Corte, contudo, entendeu que a ausência de repercussão econômica substancial justificava a inadmissibilidade do recurso independentemente de sua origem coletiva.
Fundamentação jurídica invocada pelo Tribunal
O relator do acórdão, desembargador Marcos Vinícius da Rocha, ancorou sua fundamentação em interpretação sistemática da CLT, bem como nas diretrizes processuais do artigo 899 e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem orientado no sentido de racionalização da máquina judiciária e economia processual. O magistrado destacou:
“Embora oriunda de sentença coletiva, a execução individual de condenação de pequeno valor deve obedecer às mesmas regras recursais estabelecidas para ações individuais, principalmente quando se tratar de matéria exclusivamente de fato.”
Assim, a 3ª Câmara concluiu que a admissibilidade de recurso deve considerar o impacto jurídico-econômico da matéria, alinhando-se à teoria da transcendência e ao princípio da utilidade do processo.
Impactos e repercussões práticas para os advogados
Para os operadores do Direito do Trabalho, a decisão do TRT-12 inaugura um relevante precedente sobre a interpretação da admissibilidade recursal em execuções oriundas de sentenças coletivas. Entre os principais efeitos práticos, destacam-se:
- A diminuição da litigiosidade em instância superior em demandas residuais ou meramente repetitivas.
- A necessidade de cautela na avaliação do valor da causa antes da interposição de recursos.
- O fortalecimento de argumentações preliminares a favor da extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de interesse recursal.
Posicionamento do TST e outras cortes
Embora não vinculante nacionalmente, a decisão do TRT-12 encontra ressonância em julgados do TST, como o RR-XXXXX-XX.2017.5.02.0468, que também trata dos limites objetivos da recorribilidade com base no valor da condenação. Em tempos de sobrecarga do Poder Judiciário, essas decisões promovem a celeridade processual e a máxima efetividade dos atos jurisdicionais.
Considerações finais
A delimitação recursal para causas de pequeno valor, mesmo quando oriundas de decisões coletivas, reforça uma tendência de racionalização dos meios judiciais e valoriza o julgamento de matérias que efetivamente transcendam os interesses patrimoniais objetivos. Para os advogados, trata-se de um sinal claro para atuarem com estratégia, técnica e consciência processual.
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Por Memória Forense



