Futebol Nacional sob Novo Regime Fiscal: Reflexos Jurídicos da Reforma Tributária no Esporte
A recente aprovação da Reforma Tributária de 2024, com vigência prevista para o início de 2025, trouxe contundentes implicações para diversos setores da economia brasileira, inclusive para o segmento esportivo, especificamente o futebol profissional. A substituição do emaranhado de tributos por um sistema mais uniforme acendeu alertas no universo jurídico do desporto.
Contexto Legislativo e Princípios Constitucionais
A Reforma, embasada principalmente na Emenda Constitucional 132/2023, visa remodelar o sistema fiscal nacional ao substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa alteração, embora benfazeja à simplificação, impacta significativamente os clubes de futebol em virtude de seus regimes tributários específicos.
Clubes estruturados como empresas – com seus recentes impulsos pelo marco legal da Sociedade Anônima do Futebol (Lei nº 14.193/2021) – enfrentam cenários distintos daqueles organizados sob a forma associativa, o que reforça as desigualdades fiscais historicamente discutidas nos tribunais.
Consequências Jurídicas Práticas
Fim de Regimes Especiais?: SAFs e o Novo Tributário
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), criadas com o objetivo de profissionalizar e regularizar a atividade futebolística, podem ver o regime tributário diferenciado ameaçado com a unificação tributária. A nova estrutura pode anular os benefícios antes conferidos via Simples Nacional ou regimes monofásicos.
Impactos sobre Mecanismos de Formação
Cláusulas legais sobre direitos de formação (vide artigo 29 da Lei Pelé – Lei nº 9.615/1998) também enfrentam possível rediscussão fiscal, considerando a redistribuição de créditos tributários decorrente do IBS/CBS em operações interestaduais ou internacionais de transferência de atletas.
Perspectiva Jurisprudencial
A jurisprudência do STJ, como no REsp 1.694.261/SP, no qual se firmou a distinção entre receitas operacionais e patrocínios, poderá ser revista sob a nova ótica fiscal. Advogados tributaristas e desportivos devem estar atentos à reclassificação de receitas perante o novo sistema, prevenindo assim autuações indevidas.
Recomendações para o Advogado Desportivo
- Revisão de contratos com jogadores e patrocinadores sob a ótica dos novos tributos.
- Planejamento fiscal preventivo considerando a transição até 2032, como determinado pela EC 132/2023.
- Interpretação da não cumulatividade e da alíquota uniforme em operações esportivas.
- Análise da eventual constitucionalidade de exceções setoriais visando salvaguardar o futebol como patrimônio cultural (art. 217 da Constituição Federal).
O futebol mais do que um espetáculo, é também um negócio jurídico. Portanto, a atuação do advogado neste setor exige atenção redobrada a todos os efeitos horizontais que a Reforma Tributária impõe, entre eles, a oneração das atividades-meio e os riscos de bitributação indireta.
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Por Memória Forense



