Licença-maternidade conta para o estágio probatório, decide TRF-1
Em importante decisão proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), restou consolidado o entendimento de que o período de licença-maternidade gozado por servidor público no curso do estágio probatório deve ser considerado para fins de contagem de tempo de serviço. A jurisprudência agora sedimenta questões que impactam diretamente a estabilidade de servidoras públicas federais em início de carreira.
A controvérsia jurídica em discussão
O caso em análise diz respeito a uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que solicitou reconhecimento do período de licença-maternidade como tempo efetivo de exercício no serviço público durante o estágio probatório. Após decisão desfavorável em primeira instância, a servidora recorreu ao TRF-1, que, em julgamento recente, reformou a sentença.
Os magistrados da Corte entenderam que o estágio probatório, previsto no artigo 20 da Lei nº 8.112/90, deve ser contado ininterruptamente a partir do efetivo exercício, sendo os afastamentos legalmente previstos — como a licença-maternidade — considerados como efetivo serviço para todos os fins.
Fundamentos legais e constitucionais
O colegiado fundamentou sua decisão nos seguintes dispositivos jurídicos:
- Art. 102, inciso VIII da Lei 8.112/90: considera de efetivo exercício o afastamento em virtude de licença maternidade;
- Art. 5º, I da Constituição Federal: consagra o princípio da isonomia de gênero nas relações trabalhistas e administrativas;
- Súmula 378 do STJ: estabelece que a licença-maternidade conta para efeito de aquisição da estabilidade no serviço público;
Impactos para as servidoras públicas
Esta decisão serve como reforço para a proteção dos direitos fundamentais das mulheres no serviço público, em especial no que se refere à maternidade e à estabilidade no cargo após aprovação em concurso.
É importante destacar a evolução do Judiciário na interpretação sistemática da legislação administrativa em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e proteção à maternidade.
Jurisprudência pacificada
A jurisprudência de diversos tribunais tem sido uniforme ao reconhecer o direito das servidoras públicas federais de computarem o tempo de afastamento por licença-maternidade no período probatório. Essa compreensão garante segurança jurídica e funcional àquelas que necessitam conciliar a maternidade com o início da carreira no serviço público.
Considerações finais
A decisão do TRF-1 representa grande avanço na efetivação dos direitos trabalhistas e da igualdade de gênero no ambiente institucional público. Com isso, abre-se um importante precedente para que outras servidoras vejam reconhecidos seus direitos à estabilidade funcional sem prejuízo da maternidade.
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Por Memória Forense



