Ministro Toffoli rebate críticas e defende atuação colegiada do STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se de maneira veemente contra críticas que têm sido direcionadas à atuação da Corte, especialmente no que se refere à suposta prática de decisões monocráticas de forma regular. Em pronunciamento contundente, o magistrado classificou como “mentira deslavada” a acusação de que o Supremo atua de forma autocrática, contrariando os princípios do colegiado constitucional.
Esclarecimentos sobre o funcionamento jurisdicional
Segundo Toffoli, a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 102, que compete ao STF a guarda da Constituição, o que implica um papel central da Corte na interpretação e na aplicação das normas fundamentais do Estado Democrático de Direito. Neste contexto, a atuação monocrática só ocorre dentro dos limites regimentais e do princípio da colegialidade.
Ele destacou ainda que os Regimentos Internos do STF disciplinam as hipóteses de decisões monocráticas, que em sua maioria são submetidas ao Plenário ou às Turmas para validação posterior. O artigo 21, inciso V, do Regimento Interno, é claro ao prever os casos de admissibilidade de decisão singular em matérias urgentes ou pacificadas jurisprudencialmente.
A crítica política travestida de discurso jurídico
Instado a comentar sobre a recorrente narrativa veiculada em meios de comunicação e setores políticos a respeito de um “tribunal monocrático”, Toffoli esclareceu se tratar de uma tentativa de deslegitimar a atuação constitucional e republicana do STF. Para o ministro, críticas genéricas e infundadas colocam em risco não só a imagem do Judiciário, mas também a segurança jurídica.
“Não somos um Supremo de um só ministro. Todas as decisões de relevância institucional são colegiadas. Dizer que o STF age de forma monocrática é uma mentira deslavada”, afirmou o decano, em discurso proferido durante sessão plenária.
Análises jurisprudenciais recentes
Decisões recentes da Corte reforçam a atuação colegiada. Casos como o julgamento da tese da Revisão da Vida Toda (RE 1276977) e as decisões envolvendo o marco temporal indígena demonstram claramente o compromisso com os debates públicos e coletivos.
Além disso, o Supremo tem reiteradamente buscado uniformizar suas decisões através da sistemática da repercussão geral (art. 1.035 do CPC/2015), dos recursos extraordinários com efeitos vinculantes e do uso dos precedentes obrigatórios, previstos nos artigos 927 e seguintes do CPC, fortalecendo a colegialidade e a segurança jurídica.
Responsabilidade da advocacia diante da desinformação
A advocacia possui papel significativo na mediação entre a sociedade e o Poder Judiciário. Cabe, portanto, aos operadores do Direito desmistificar conceitos equivocados e promover a boa informação jurídica. A crítica legítima é salutar à democracia, mas deve se fundar em argumentos e fatos, jamais em generalizações ou falácias retóricas.
Nesse cenário, é essencial que advogados e estudiosos do Direito compreendam a estrutura decisória do STF e rebata com embasamento técnico os discursos que visam apenas abalar os pilares republicanos.
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