Decisão do STJ Reforça Dever do Estado em Garantir Medicamentos pelo SUS
Em decisão de significativa relevância jurídico-social, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou em 25 de outubro de 2023 o entendimento de que o fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) deve obedecer à prévia solicitação nas vias administrativas antes de ser judicializado. A discussão envolveu a interpretação das teses 106 e 115, fixadas sob o rito dos recursos repetitivos.
O que motivou o novo julgamento?
O caso analisado envolveu recurso interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que determinava ao Estado o fornecimento de medicamento não listado nas relações do SUS. O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que a ausência de solicitação na via administrativa não constitui óbice absoluto para a concessão judicial de medicamentos, mas as tentativas administrativas devem ser priorizadas.
Fundamentos legais reforçados
- Artigo 196 da Constituição Federal: afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
- Lei nº 8.080/1990: organiza as ações e serviços de saúde no SUS, atribuindo-lhe a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos essenciais.
- Jurisprudência do STF: reafirma que o Judiciário pode determinar o fornecimento de remédios de alto custo em casos de omissão do Poder Público.
Os ministros salientaram que o fornecimento judicial de medicamentos não exclui a necessidade de racionalização e controle. Assim, o pedido à esfera administrativa configura boa prática de gestão pública e respeito à economicidade.
Implicações práticas para os advogados
A decisão representa um importante precedente para a advocacia especializada em direito à saúde. Advogados devem orientar seus clientes a buscar a via administrativa antes de ajuizar ações, juntando provas da tentativa e da urgência no caso de negativa.
Além disso, é essencial a apresentação de laudo médico detalhado e a demonstração da imprescindibilidade do tratamento não disponível nos protocolos do SUS.
A importância da judicialização responsável
Apesar das críticas sobre o chamado “ativismo judicial”, o STJ equilibra o direito individual à saúde com os princípios da reserva do possível e do mínimo existencial. Para o ministro Benjamin, a judicialização deve ser o último recurso, mas é válida quando o Estado se mostra omisso ou ineficaz.
Este entendimento também dialoga com as Diretrizes de Medicamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que promovem fluxos integrados entre a sociedade, as farmácias públicas e o Poder Judiciário.
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